Texto 2A Instrução Normativa Nº 1, DE 22 DE JULHO DE 2010, d...

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Q2007828 Segurança e Saúde no Trabalho
Texto 2
A Instrução Normativa Nº 1, DE 22 DE JULHO DE 2010, dispõe sobre os parâmetros a serem observados pelos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na análise do direito à concessão da aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, em cumprimento à Súmula Vinculante nº 33 ou nos casos em que o servidor público esteja amparado por ordem concedida, em Mandado de Injunção, pelo Supremo Tribunal Federal.
 (Redação dada pela Instrução Normativa SPPS nº 3, de 23/05/2014). 
Considerando as ideias do texto 2:
Alternativas

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Alternativa Correta: A

A questão aborda a análise do direito à concessão de aposentadoria especial para servidores públicos, segundo a Instrução Normativa Nº 1, de 2010, que orienta os Regimes Próprios de Previdência Social no Brasil.

Para resolver a questão, é necessário compreender os critérios e os documentos necessários para a concessão de aposentadoria especial, como o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e a avaliação das condições especiais de trabalho.

Justificativa da Alternativa A:

A alternativa A é correta, pois descreve adequadamente como o LTCAT deve ser emitido. O laudo pode ser expedido por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho que, preferencialmente, faça parte do quadro funcional da Administração Pública responsável pelo levantamento ambiental. Além disso, esse encargo pode ser atribuído a terceiros que comprovem a mesma qualificação técnica.

Análise das Alternativas Incorretas:

B: Esta alternativa está incorreta porque o reconhecimento do tempo de serviço especial não pode basear-se apenas no recebimento de adicional de insalubridade ou equivalente. É necessário que o exercício das atividades tenha caráter permanente, não ocasional ou intermitente, e a comprovação deve ser baseada em laudos técnicos que evidenciem a exposição a condições prejudiciais.

C: A alternativa C também está errada. O LTCAT não pode ser aceito em qualquer data sem considerar a atividade exercida pelo servidor. A documentação deve refletir as condições reais do ambiente de trabalho durante o tempo de atividade do servidor, e alterações no ambiente ou sua organização devem ser devidamente documentadas e justificadas.

D: A alternativa D está incorreta pois, desde 19 de novembro de 2003, o limite de exposição a ruído para que uma atividade seja considerada especial é superior a 85 dB, e não 80 dB, como mencionado. Este valor é um dos critérios técnicos para caracterizar insalubridade devido ao ruído.

Espero que estas explicações tenham esclarecido suas dúvidas sobre a questão. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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