A Constituição Federal, ao tratar da “Nacionalidade”, dispõe...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (18)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
- alternativa A: correta. Esta é a previsão do art. 12, §2º da CF/88.
- alternativa B: errada. Os cargos privativos de brasileiros natos estão listados no art. 12, §3º e apenas o de Ministro de Estado da Defesa é indicado como sendo privativo de brasileiro nato.
- alternativa C: errada. De acordo com o art. 12, §4º, a possiblidade de cancelamento da naturalização por sentença judicial se dá quando o brasileiro naturalizado é condenado pela prática de atividades nocivas ao interesse nacional.
- alternativa D: errada. Estes são brasileiros naturalizados (e não brasileiros natos). Veja o disposto no art. 12, II, "a" da CF/88.
- alternativa E: errada. Estes são brasileiros natos (e não naturalizados), como indica o art. 12, I, "b" da CF/88.
Gabarito: a resposta é a LETRA A.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A - Correta
B - Cargos privativos de Brasileiro Nato ---- MP3.COM
C - Sentença Judicial em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
D - Inverteram os conceitos entre D e E
Aqui a alternativa se refere ao conceito de Brasileiros Naturalizados
E - Conceito de Brasileiros Nato
A) CORRETA
Trata-se da literalidade do artigo 12, § 2º
B) ERRADA
são privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente da República e todos os de Ministro de Estado.
Não são todos os cargos de Ministros de Estado que são privativos de brasileiros natos, mas apenas o cargo de Ministro da Defesa.
São cargos privativos de brasileiros natos:
1- Presidente da República e Vice-Presidente da República
2- Presidente da Câmara dos Deputados
3- Presidente do Senado Federal
4- Ministros do STF
5- Oficial das Forças Armadas
6- Carreira Diplomática
7- Ministro de Estado da Defesa
C) ERRADA
será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de imigração.
A perda da nacionalidade pode ocorrer de duas maneiras:
1- Perda-Punição
2- Perda-Mudança
A Perda-Punição ocorre quando a naturalização é cancelada por sentença judicial em virtude atividade nociva ao interesse nacional.
Já a Perda-Mudança ocorre quando o brasileiro adquire outra nacionalidade, SALVO:
- nos casos de nacionalidade originária estabelecida por Estado Estrangeiro
- nos casos em que a naturalização tiver ocorrido por imposição do Estado Estrangeiro onde o brasileiro reside como requisito para a sua permanência no país ou como requisito para o exercício de direitos civis
D) ERRADA
são brasileiros natos os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
Não serão considerados brasileiros natos, mas sim NATURALIZADOS.
A Naturalização poderá ser:
1- Ordinária
2- Extraordinária
A naturalização ordinária ocorre nos casos previstos na Lei de Migração, sendo garantido aos originários de países que falam a língua portuguesa a residência no país por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral. Nos casos de nacionalidade ordinária não existe direito subjetivo de aquisição da nacionalidade. Isso significa que independente de terem sido observados os requisitos previstos em lei, a nacionalidade poderá ser negada.
Já a naturalização extraordinária ocorre para pessoa de qualquer nacionalidade com residência há mais de 15 anos no país sem condenação penal e que tenha feito o requerimento. Nessa hipótese temos um direito subjetivo, ou seja, preenchidos os requisitos a nacionalidade deverá ser reconhecida.
E) ERRADA
são brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Na verdade, são brasileiros NATOS
Serão considerados brasileiros natos:
1- Nascidos no território brasileiro de pai ou mãe brasileiros
2- Nascidos no território brasileiro de pais (pai e mãe) estrangeiros desde que eles não estejam a serviço do país de origem
3- Nascidos no exterior de pai ou mãe brasileiros que estejam no país estrangeiro a serviço do Brasil
4- Nascidos no exterior de pai ou mãe brasileiros que não estão a serviço do Brasil, mas fizeram o registro na repartição brasileira competente
5- Nascidos no exterior de pai ou mãe brasileiros que não estão a serviço do Brasil e não fizeram o registro da criança na repartição competente. Nesse caso, vindo a morar no Brasil e após atingida a maioridade optar pela nacionalidade brasileira, será considerado brasileiro nato.
(@gabariteconstitucional)
https://www.passeidireto.com/video/92886401/nacionalidade-brasileira-nata
GABARITO - A
A) Art. 12, § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
_________________________________________
B) são privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente da República e todos os de Ministro de Estado.
MP5.COM
M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).
P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).
P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).
P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).
P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).
P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).
C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).
O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).
M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).
________________________________________________________
C) § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
________________________________________________________
D) NATURALIZADOS !
Nacionalidade Secundária / Derivada
Países de Qualquer Nacionalidade - Mais de 15 anos Ininterruptos + Sem condenação Penal
Países Originários de Língua Portuguesa - 1 ano Ininterrupto + Idenoidade Moral
________________________________________
Quase Nacionalidade -
Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
_________________________________________________________
E) NATOS!
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
A) a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição.
Gabarito.
B) são privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente da República e todos os de Ministro de Estado.
Errado. Nem todos os cargos de Ministro são privativos de brasileiro nato, os cargos de Ministro do STF e Ministro de Estado da Defesa são os privativos.
C) será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de imigração.
Errado. Será declarada em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
D) são brasileiros natos os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
Errado. Não são os brasileiros natos e sim os estrangeiros de países originários de língua portuguesa.
E) são brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Errado. Os país estando a serviço da república, os nascidos no estrangeiro serão brasileiros nato.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo