Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a se...

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Q1748970 Direito Constitucional
Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base, entre outros, nos seguintes objetivos:
Alternativas

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Vamos analisar as alternativas:

- alternativa A: errada. O art. 194, par. único, IV da CF/88 assegura a irredutibilidade do valor dos benefícios e o art. 195 estabelece que a seguridade social será financiada por toda sociedade, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, DF e Municípios.

- alternativa B: correta. A equidade na forma de participação no custeio e a diversidade da base de financiamento estão previstas no art. 194, par. único da CF/88.

- alternativa C: errada. O art. 194, par. único, III da CF/88 indica como objetivo apenas a "seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços". A busca do bem-estar e justiça social é indicada no art. 193, e não como um dos objetivos específicos da seguridade social.

- alternativa D: errada. O inc. II do mesmo parágrafo e artigo indica que haverá "uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais".

- alternativa E: errada. A receita de concursos de prognósticos é uma das formas de financiamento da seguridade social e o primado do trabalho é a base da ordem social como um todo, e não apenas da seguridade social.

Gabarito: a resposta é a LETRA B.

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Gabarito - B

equidade na forma de participação no custeio e diversidade da base de financiamento.

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - eqüidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;  

VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

Complementando: o ERRO da "C" - "seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, além do bem-estar e da justiça sociais" -> a parte em vermelho se trata do objetivo da ordem social, e não da seguridade social - vejam:

CF/88 -TÍTULO VIII - Da Ordem Social

"Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais."

Curiosidade:

São considerados concursos de prognósticos: todo e qualquer sorteio de números, loterias, apostas, inclusive a realizada em reuniões hípicas, nos âmbitos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.

GABARITO- B

Art. 194, V - eqüidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; 

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