A Constituição Federal em seu art. 5º , inciso XII, estabele...
De acordo com a doutrina, essa é uma norma
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (39)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão cobra do candidato a avaliação de uma norma constitucional a fim de que se aponte qual tipo de norma constitucional ela representa, cobrando, então, conhecimento doutrinário.
Seguindo a doutrina do Prof. José Afonso da Silva, temos 3 tipos:
Norma de eficácia plena: as que desde já são aptas de produzirem seus efeitos, de forma integral e imediata;
Norma de eficácia contida: podem produzir seus efeitos desde sua entrada em vigor, de forma imediata, porém, não integral, pois pode ter seu alcance reduzido por outras normas ou atos.
Norma de eficácia limitada: tem uma aplicabilidade indireta, pois necessitam de uma norma para produzir seus efeitos.
No caso em tela, a norma se mostra apta a produzir efeitos desde já (proteção ao sigilo de correspondência e comunicações...) podendo ter seu alcance reduzido por lei posterior.
Com isso, GABARITO LETRA A) norma de eficácia contida.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
NORMA DE EFICÁCIA PLENA: São as normas de aplicabilidade imediata, direta e integral, não depende da edição de qualquer legislação posterior. Elas bastam por si mesmas e assim podem e devem ser aplicadas de forma imediata. São auto-aplicáveis.
NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA: Dependem de edição de norma infraconstitucional para sua aplicação. Para alguns autores, ela possui eficácia imediata mínima, mesmo não sendo a princípio auto-aplicável, pois elas geram alguns efeitos jurídicos imediatos (impedem a edição de leis contrárias, estabelecem o dever de legislar sobre a matéria nela descrita, revogam leis ordinárias em contrário)
NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA: Elas também são de aplicabilidade imediata, no entanto, seus efeitos podem ser limitados por legislação infraconstitucional. Caso o legislador não crie norma restritiva, a norma constitucional terá aplicabilidade plena e imediata. Por conta disso, é a resposta certa a letra "A" ( Resposta Eduardo Pereira)
GABARITO - A
É norma de eficácia contida, porque os efeitos das normas de eficácia contida podem ser restringidos pela legislação infraconstitucional.
art. 5º , inciso XII, estabelece que “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.
______________________________________________
PLENA - são aquelas que, com a entrada em vigor da constituição, passam a produzir todos os seus efeitos imediatamente. Tais normas só podem deixar de ser aplicadas caso sejam modificadas ou revogadas.
Autoaplicáveis: com a entrada em vigor da constituição, as normas de eficácia plena não precisam que seja editada uma lei regulamentando o alcance e o sentido de seus efeitos, pois estes são produzidos de imediato;
Não restringíveis: caso haja a criação de uma lei que trate de norma de eficácia plena, os efeitos dessa não podem ser limitados;
Possuem aplicabilidade direta, imediata e ilimitada: ou seja, não precisam que uma norma seja criada para regular seus efeitos; produzem efeitos a partir da promulgação da constituição; e não podem ter seus efeitos limitados ou restringidos.
_____________________________________________
CONTIDA - As normas de eficácia contida, são muito parecidas com as normas de eficácia plena. A propósito, com a entrada em vigor da constituição, aquelas comportam-se exatamente como estas. Contudo, os efeitos das normas de eficácia contida podem ser restringidos pela legislação infraconstitucional.
Autoaplicáveis: produzem seus efeitos imediatamente com a entrada em vigor da constituição;
Restringíveis: suas normas podem sofrer restrições não só por outros dispositivos constitucionais, como também por normas legais;
Aplicabilidade direta, imediata e não integral: ou seja, não precisam que uma norma seja criada para regular seus efeitos; produzem efeitos a partir da promulgação da constituição; mas estão sujeitas a restrições ou limitações.
______________________________________________
LIMITADA -
As normas de eficácia limitada são aquelas que dependem de uma regulamentação futura para que possam produzir todos os efeitos que pretendem. Ou seja, como toda norma constitucional, elas possuem eficácia, mas não aptidão para produção geral de seus efeitos.
Gabarito: A
Na classificação de José Afonso da Silva norma de eficácia contida é aquela que produz desde logo e todos os seus efeitos, mas admite algum condicionamento no âmbito legal. Vale ressaltar que a restrição não vem somente de lei infraconstitucional, mas pode vir da própria constituição. Têm aplicabilidade Direta e imediata mas não Integral.
CF XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Julgados correlatos
- Em face da concepção constitucional moderna de que inexistem garantias individuais de ordem absoluta, mormente com escopo de salvaguardar práticas ilícitas (v.g. HC nº 70.814/SP), a exceção constitucional ao sigilo alcança as comunicações de dados telemáticos, não havendo que se cogitar de incompatibilidade do parágrafo único do art. 1º da Lei 9.296/96 com o art. 5º, inciso XII, da Constituição Federal.
- [RHC132.115, rel. min. Dias Toffoli, j. 6-2-2018, 2ª T, DJE de 19-10-2018.]
Repercussão geral reconhecida com mérito julgado:
É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil - em que se define o lançamento do tributo - com os órgãos de persecução penal para fins criminais sem prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional; O compartilhamento pela UIF e pela RFB referido no item anterior deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios.
- [RE 1.055, rel. min. Dias Toffoli, j. 4-12-2109, P, DJE de 6-10-2020, Tema 990.]
Fala Galera!
NORMAS DE EFICÁCIA PLENA: Tem aplicabilidade direta, imediata e integral. PLENA → não precisa de lei.
Podemos dizer que ela sozinha é capaz de resolver os nossos problemas, não necessita ser complementada, não depende de regulamentação infraconstitucional.
Art. 5 LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos
NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA: Tem aplicabilidade direta e imediata. CONTIDA → pode restringir a norma
Pode ser que sua eficácia venha a ser contida pelo legislador ordinário.
Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer
De acordo com o STF, não são todas as profissões que podem ter exigências legais para sua prática, apenas as com potencial lesivo à sociedade. A regra geral é a liberdade.
NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA: baixa eficácia, necessita ser complementada. LIMITADA → A lei poderá, a lei disporá, a lei organizará
Mesmo tendo uma baixa eficácia, produz ao menos dois efeitos: um negativo (impedir leis contrárias, servindo de parâmetro para controle de constitucionalidade) e um efeito vinculativo (vincular os poderes públicos, obrigando os a realizar sua complementação).
Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica
Rumo a gloriosa!!!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo