Considerando a estrutura do Poder Legislativo nos Município...
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Gabarito comentado
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- alternativa A: errada. O Poder Legislativo, nos Municípios, é exercido pelas Câmaras Municipais, compostas por vereadores, como indica o art. 25 da CF/88.
- alternativa B: errada. Não há bicameralismo nem nos Estados, nem nos Municípios, apenas em âmbito federal (em decorrência da forma federativa de Estado), já que uma das Casas Legislativas representa o povo de um estado (Câmara dos Deputados) e a outra, o próprio estado federado (Senado Federal).
- alternativa C: correta. As Câmaras Municipais são unicamerais e o número máximo de vereadores é estabelecido pelo art. 29, IV da CF/88, tendo relação direta com o número de habitantes de cada Município.
- alternativa D: errado. Os limites máximos estão estabelecidos no art. 29, IV da CF/88.
- alternativa E: errada. Os mandatos de vereadores são de quatro anos, como estabelece o art. 29, I da CF/88.
Gabarito: a resposta é a LETRA C.
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Letra C
Os municípios são tratados quanto a organização na CF/88 no Art. 29. O poder Legislativo municipal é composto pela Câmara municipal composta por vereadores com mandato de 4 anos obedecidos os limites de quantidade de vereadores de acordo com a população do município, observado o Art. 29 IV da CF/88.
GABARITO: C
O poder legislativo municipal é composto apenas pela Câmara Municipal, ou seja, unicameral (Art. 29, caput, CF).
O limite da quantidade de vereadores que comporão a Câmara Municipal é previsto pela Constituição Federal ( Art. 29, IV).
A)
O poder legislativo municipal é Unicameral e é composto pelos vereadores.
Não esqueça:
Eleitos pelo sistema majoritário: Senadores e os chefes do executivo (Presidente, prefeito, Governador)
Eleitos pelo sistema proporcional: Deputados e Vereadores.
B) O legislativo Federal : Bicameral
Legislativo Estadual : Unicameral
Legislativo Municipal : Unicameral
D) Não depende de discricionariedade, pois está na CRFB/88
E) Mandatos dos deputados : 4 anos
Mandato dos senadores: 4 anos
Chefes do executivo : 4 anos
Senadores: 8 anos
Vereadores: 4 anos
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
RESUMO SINTÉTICO SOBRE MUNICÍPIOS NA CF/88
ART. 29 - MUNICÍPIOS
- Eleição prefeito e vice: primeiro domingo de outubro
- nos municípios em que há mais de 200 mil eleitores haverá segundo turno (último domingo);
- limite máximo de composição da câmara:
a) até 9 vereadores -> até 15 mil hab;
b) até 55 vereadores -> acima de 8 milhões hab
- subsídios dos prefeitos, vice e secretários são fixados por lei de iniciativa da câmara;
- os subsídios dos vereadores são vinculados a percentuais dos subsídios dos deputados estaduais;
- o total da despesa com a remuneração dos vereadores não pode ultrapassar 5% da receita municipal;
- cooperação da associações representativas no planejamento municipal;
- iniciativa popular nos casos de interesse do município, cidade ou bairros: 5% do eleitorado.
- a câmara não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio dos vereadores.
- O descumprimento de gasto com folha de pagamento configura crime de responsabilidade do presidente da câmara;
Unicameralismo: única câmara legislativa.
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