A Lei Orgânica da Assistência Social prevê o Financiamento ...
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Conforme o art. 30 da LOAS, é condição para os repasses dos recursos aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, a efetiva instituição e funcionamento de:
✓ Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;
✓ Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;
✓ Plano de Assistência Social.
✓ a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999.
GAB. C
Art. 30 da LOAS
queridinho das provas!
Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de:
I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;
II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;
III - Plano de Assistência Social.
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