A Lei Orgânica da Assistência Social prevê o Financiamento ...

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Q1730898 Serviço Social
A Lei Orgânica da Assistência Social prevê o Financiamento da Assistência Social. Em consonância com o item 30 da LOAS, sabe-se que existem condições para os repasses de recursos da União ao demais entes, sendo elas a efetiva instituição e funcionamento de, EXCETO:
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Conforme o art. 30 da LOAS, é condição para os repasses dos recursos aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, a efetiva instituição e funcionamento de:

✓ Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;

✓ Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;

✓ Plano de Assistência Social.

✓ a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999.

GAB. C

Art. 30 da LOAS

queridinho das provas!

Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de:

I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;

II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;

III - Plano de Assistência Social.

O famoso CPF ☺

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