Caio, deputado federal, contrata Semprônio, matador pr...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q97599 Direito Constitucional
Caio, deputado federal, contrata Semprônio, matador profissional, para liquidar seu desafeto Tício, também deputado federal. O pistoleiro executa o crime. Posteriormente, o matador é preso e confessa o crime, indicando ainda a participação de Caio como mandante do crime doloso contra a vida.

Assinale a alternativa correta.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

alguem poderia comentar essa questao para mim por favor.
Colega, os parlamentares são julgados perante o STF. Essa circunstância se comunica, o crime é um só, sendo assim o matador também perderá o direito ao duplo grau de jurisdição.

Coitado do Tício... nos exercícios, ou ele é criminoso ou ele é assassinado, que coisa...
Amadeu... também não entendi a questão! Eu marquei letra C!

E pra confundir ainda mais, olha só o que encontrei a respeito do assunto:

Súmula n. 704 do STF: “Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo     do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados".
 
    Obs.: ressalva quanto aos crimes dolosos contra a vida praticados por sujeito sem prerrogativa de função, que deve ser julgado pelo Tribunal do Júri, cuja competência possui
sede constitucional.

COMPETÊNCIA - CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA - CO-AUTORIA - PRERROGATIVA DE FORO DE UM DOS ACUSADOS - INEXISTÊNCIA DE ATRAÇÃO - PREVALÊNCIA DO JUIZ NATURAL - TRIBUNAL DO JÚRI - SEPARAÇÃO DOS PROCESSOS.

      No caso de homicídio perpetrado em co-autoria, por agente detentor de foro privilegiado e agente sem prerrogativa de foro, impõe-se a separação de julgamentos: o detentor de foro privilegiado será julgado pelo Tribunal e o agente, sem a prerrogativa do foro especial, será julgado pelo Júri .

fonte:http://www.lfg.com.br/material/OAB/Ext.%20Pleno/Prof/PPEnal%20II%20-%20aula%209%20e%2010%20-%20PH.pdf

 

 
Também discordo do gabarito, pois nesse caso haverá cisão dos processos, prevalecendo a prerrogativa de função apenas para Caio. Vale lembrar que a cisão se dará nesse caso, em razão de ambas as competências (STF e tribunal do júri) estarem previstas na CF.
A meu ver o gabarito está incorreto
O gabarito esta incorreto, no gabarito da prova esta escrito troca de gabarito.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo