A Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão, part...
Contas da União (TCU).
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Gabarito comentado
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Para compreender a questão apresentada, é importante focar no papel constitucional do Tribunal de Contas da União (TCU). A questão aborda a legitimidade para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU, conforme estabelecido na Constituição Federal.
A alternativa correta para a questão é: C - certo.
De acordo com o artigo 74, parágrafo 2º da Constituição Federal, "qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União". Isso significa que o texto constitucional permite que essas entidades e indivíduos tomem a iniciativa de reportar problemas que envolvam a administração pública e o uso de recursos públicos.
Essa previsão legal é uma ferramenta importante de controle social, pois permite que a sociedade participe ativamente na fiscalização dos atos administrativos. Isso reforça a transparência e a responsabilidade na gestão pública, princípios fundamentais do Estado democrático de direito.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está correta porque reflete exatamente o que está disposto na Constituição Federal, garantindo a legitimidade de cidadãos e organizações na fiscalização dos atos praticados pela administração pública. É um mecanismo que amplia a participação social e o controle externo das contas públicas.
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art 74 § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
É a letra da Constituição, Questão Certa
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Art. 74. e parágrafo segundo. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma dalei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.
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