Os cinco princípios constitucionais da Administração norteia...
Assinale a alternativa que indique corretamente o princípio que foi adicionado posteriormente.
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A alternativa correta é: C - Eficiência
Os princípios constitucionais que regem a Administração Pública são diretrizes fundamentais que orientam a atuação dos gestores e servidores públicos. Esses princípios estão listados no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e são conhecidos pela sigla LIMPE, que representa os cinco princípios:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Na promulgação da Constituição, apenas quatro desses princípios estavam presentes: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Publicidade. O princípio da Eficiência foi adicionado posteriormente, através da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, que trouxe a Reforma Administrativa, com o objetivo de tornar a gestão pública mais eficiente e focada em resultados.
Vamos analisar o porquê de cada alternativa:
A - Moralidade: Este princípio já estava presente desde a promulgação da Constituição de 1988. A moralidade refere-se à exigência de um comportamento ético dos agentes públicos.
B - Publicidade: Também já era um dos princípios originais. A publicidade é a transparência dos atos administrativos, garantindo que eles sejam públicos e acessíveis.
C - Eficiência: (Correta) Este princípio foi adicionado pela Emenda Constitucional nº 19/1998. Ele busca garantir que a Administração Pública seja mais eficaz, produtiva e econômica, buscando sempre o melhor uso dos recursos públicos.
D - Impessoalidade: Assim como a moralidade e a publicidade, a impessoalidade é um princípio original da Constituição de 1988. Ela assegura que os atos administrativos sejam direcionados ao interesse público, sem favorecimentos pessoais.
Portanto, a alternativa C - Eficiência está correta, pois foi o princípio adicionado posteriormente à promulgação da Constituição, com a finalidade de aprimorar a gestão pública e assegurar que os recursos sejam utilizados da melhor maneira possível.
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Redação dada pela Emenda Constitucional n. 19 de 1998.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
A eficiência foi incluída neste rol por intermédio da Emenda Constitucional n° 19, de 1998.
GAB. C
Gabarito"C".
A alternativa correta é a letra "C) eficiência."
Quando da promulgação da Constituição de 1988, os quatro princípios constitucionais da Administração Pública eram:
- Legalidade
- Impessoalidade
- Moralidade
- Publicidade
O princípio da eficiência foi adicionado posteriormente pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998. Portanto, a alternativa correta é aquela que indica o princípio "eficiência" como adicionado posteriormente.
Análise das demais alternativas:
A) Moralidade: Esse princípio já estava presente na Constituição desde sua promulgação.
B) Publicidade: Esse princípio já estava presente na Constituição desde sua promulgação.
C) Eficiência: Este é o princípio adicionado posteriormente, conforme mencionado.
D) Impessoalidade: Esse princípio já estava presente na Constituição desde sua promulgação.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
em 98 a eficiência foi incluída na CF.
Fonte: Axelandre de Mogaes
em 98 a eficiência foi incluída na CF.
Fonte: Axelandre de Mogaes
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