Os cinco princípios constitucionais da Administração norteia...

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Q2349493 Administração Pública
Os cinco princípios constitucionais da Administração norteiam a ação da gestão pública. Quando da promulgação da Constituição, eram somente quatro princípios.
Assinale a alternativa que indique corretamente o princípio que foi adicionado posteriormente.
Alternativas

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A alternativa correta é: C - Eficiência

Os princípios constitucionais que regem a Administração Pública são diretrizes fundamentais que orientam a atuação dos gestores e servidores públicos. Esses princípios estão listados no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e são conhecidos pela sigla LIMPE, que representa os cinco princípios:

Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência

Na promulgação da Constituição, apenas quatro desses princípios estavam presentes: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Publicidade. O princípio da Eficiência foi adicionado posteriormente, através da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, que trouxe a Reforma Administrativa, com o objetivo de tornar a gestão pública mais eficiente e focada em resultados.

Vamos analisar o porquê de cada alternativa:

A - Moralidade: Este princípio já estava presente desde a promulgação da Constituição de 1988. A moralidade refere-se à exigência de um comportamento ético dos agentes públicos.

B - Publicidade: Também já era um dos princípios originais. A publicidade é a transparência dos atos administrativos, garantindo que eles sejam públicos e acessíveis.

C - Eficiência: (Correta) Este princípio foi adicionado pela Emenda Constitucional nº 19/1998. Ele busca garantir que a Administração Pública seja mais eficaz, produtiva e econômica, buscando sempre o melhor uso dos recursos públicos.

D - Impessoalidade: Assim como a moralidade e a publicidade, a impessoalidade é um princípio original da Constituição de 1988. Ela assegura que os atos administrativos sejam direcionados ao interesse público, sem favorecimentos pessoais.

Portanto, a alternativa C - Eficiência está correta, pois foi o princípio adicionado posteriormente à promulgação da Constituição, com a finalidade de aprimorar a gestão pública e assegurar que os recursos sejam utilizados da melhor maneira possível.

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Redação dada pela Emenda Constitucional n. 19 de 1998.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:             

A eficiência foi incluída neste rol por intermédio da Emenda Constitucional n° 19, de 1998.

GAB. C

Gabarito"C".

A alternativa correta é a letra "C) eficiência."

Quando da promulgação da Constituição de 1988, os quatro princípios constitucionais da Administração Pública eram:

  1. Legalidade
  2. Impessoalidade
  3. Moralidade
  4. Publicidade

O princípio da eficiência foi adicionado posteriormente pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998. Portanto, a alternativa correta é aquela que indica o princípio "eficiência" como adicionado posteriormente.

Análise das demais alternativas:

A) Moralidade: Esse princípio já estava presente na Constituição desde sua promulgação.

B) Publicidade: Esse princípio já estava presente na Constituição desde sua promulgação.

C) Eficiência: Este é o princípio adicionado posteriormente, conforme mencionado.

D) Impessoalidade: Esse princípio já estava presente na Constituição desde sua promulgação.

Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

em 98  a eficiência foi incluída na CF.

Fonte: Axelandre de Mogaes

em 98  a eficiência foi incluída na CF.

Fonte: Axelandre de Mogaes

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