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Q2381851 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Leia com atenção as afirmações abaixo, que têm como base o Estatuto da Pessoa com Deficiência (2020):


I - Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II - Pessoa com mobilidade reduzida - aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e/ou obeso - não deve ser considerada para a aplicação do previsto na referida lei.

III - Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

IV - A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

São corretas as afirmações:
Alternativas

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Vamos analisar a questão com base no tema dos Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência, regido pela Lei nº 13.146 de 2015. Essa lei assegura direitos e garantias às pessoas com deficiência, promovendo sua inclusão e cidadania.

Vamos examinar cada afirmação dada na questão:

I - A definição de pessoa com deficiência como alguém que possui um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial é correta. Esse impedimento, em interação com barreiras, pode obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições. Essa definição está em conformidade com o artigo 2º do Estatuto.

II - A afirmação sobre pessoas com mobilidade reduzida está incorreta. Embora o conceito de mobilidade reduzida inclua idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos, essas pessoas também devem ser consideradas no contexto das políticas de acessibilidade, contrariamente ao que foi afirmado. Portanto, essa afirmação não está correta.

III - A garantia de que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades e não sofrerá discriminação é fundamental e correta, conforme o artigo 4º da lei. Isso assegura que direitos e liberdades fundamentais sejam respeitados.

IV - A proteção da pessoa com deficiência contra negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante está corretamente prevista no artigo 8º do Estatuto. Esta afirmação também é correta.

Com base na análise das afirmações, podemos concluir que as alternativas corretas são: I, III e IV.

Agora vamos justificar por que a alternativa E é a correta:

A alternativa E (I, III e IV) é a correta porque todas essas afirmações estão alinhadas com o que está previsto na Lei nº 13.146 de 2015. Elas representam direitos e proteções assegurados às pessoas com deficiência.

As demais alternativas estão incorretas pelos seguintes motivos:

  • A - Inclui a afirmação II, que está incorreta.
  • B - Inclui a afirmação II, que está incorreta, e omite a afirmação I, que está correta.
  • C - Omite a afirmação IV, que está correta.
  • D - Inclui a afirmação II, que está incorreta.

Esperamos que, com essas explicações, o tema tenha ficado mais claro para você. Estude sempre com atenção às definições e garantias legais para pessoas com deficiência, pois são fundamentais para a promoção da igualdade e inclusão.

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pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

GABARITO E

I - Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (CORRETA art. 2º)

II - Pessoa com mobilidade reduzida - aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e/ou obeso - não deve ser considerada para a aplicação do previsto na referida lei. (INCORRETA art. 3º IX)

III - Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. (CORRETA art. 4º caput)

IV - A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante. (CORRETA art. 5º caput)

LIVRO I

PARTE GERAL

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

CAPÍTULO II

DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

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