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Q2251678 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
A Lei nº 13.146/2015 destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
De acordo com seus dispositivos, é correto afirmar que
Alternativas

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A questão trata da Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência, sobre a acessibilidade, analisemos as alternativas:

a) Errada. As barreiras urbanísticas são as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; já as barreiras arquitetônicas são as existentes nos edifícios públicos e privados, de acordo com o art. 3º, IV, alíneas A e B do Estatuto.

b) Errada. A tecnologia assistiva ou ajuda técnica são produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social, de acordo com o art. 3º, VI. A assertiva trouxe o conceito em parte da comunicação, segundo o art. 3º, V:  “forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações."

c) Errada. A questão trouxe o conceito de adaptações razoáveis, conforme o art. 3º, VI do Estatuto: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais.

d) Correta. Está de acordo com o que estabelece o art. 3º, XIII do Estatuto: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

Gabarito da professora: Letra D.

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XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

Let's bora: como o examinador pode te sacanear ?

  • suprimindo ou limitando apenas para instituições públicas, deixando de lado as privadas ou vice-versa
  • falar que o profissional de apoio escolar está limitado a educação básica, por exemplo, deixando de aplicar todos os níveis de ensino e modalidades
  • incluir os procedimentos e técnicas dos profissionais que são estabelecidos em lei

letra D

a)art3 IV

barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

b)art.3 III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

c) art.3 VI adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

d) art3 XIII profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

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