Julgue o item a seguir, a respeito de conflito e eficácia da...
As associações, PJ de direito privado, exercem atividades não econômicas, ou seja, ela não tem interesse em repartir o lucro, porém, não está impedida de gerar renda com o objetivo de manter suas atividades.
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pelo que eu entendi, sua finalidade não é gerar lucro. Ela apenas gera uma renda para se manter viva. A questão diz sobre não praticar atividade economica no sentido de que a empresa não tem o objetivo de gerar lucratividade aos socios. A sua existencia é motivada por outras questões. E as atividades que geram renda vão existir naturalmente apenas para ela conseguir se manter viva, em atividade. Isso é permitido, logo alternativa correta.
Código Civil
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
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O que importa, portanto, é a finalidade da atividade desenvolvida. A associação não perderá sua natureza se não tiver por objeto a partilha dos resultados.
Associação, como pessoa jurídica de direito privado:
Pode visar ao lucro? NÃO
Pode ter renda? SIM, desde que não seja o lucro seu principal potencial, não seja distribuído, por exemplo, entre os associados, mas usada a grana para manter a própria associação, como pagamento de funcionários, contas de energia, etc.
GAB: C.
O Conselho de Justiça Federal (CJF) trouxe a seguinte afirmação em seu Enunciado 534:
As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa.
Em resumo
As associações, quando necessário, podem comercializar produtos, bens ou serviços, sem que essa prática seja tida como atividade fim. Ela será um meio para que recursos sejam adquiridos a fim de serem investidos na melhoria ou no aumento do patrimônio da associação.
ASSOCIAÇÕES
União de pessoas, sem fins econômicos, mas pode ter meio econômico. As associações e fundações são importantes para o direito civil e as sociedades para o direito empresarial. Associação é vedado distribuir lucro.
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