Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta. ...

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Q411217 Direito Civil
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
O Código Civil de 2002 (Lei nº 10.406/2002), na redação vigente, dedica o seu Livro I à tutela jurídica das pessoas. Com base nas disposições respectivas às pessoas naturais, é possível afirmar que:
I. São atributos da personalidade civil ou personalidade: nome, estado (status), domicílio, capacidade e fama.
II. A incapacidade é a restrição legal aos atos da vida civil, sendo esta, na Ordem Jurídica brasileira, exclusivamente, de fato ou exercício.
III. Os pródigos, ainda que relativamente incapazes, podem praticar, validamente, atos de administração patrimonial, como são exemplos a transação financeira perante bancos e a constituição de hipotecas sobre bens imóveis.
IV. A emancipação voluntária pode ser concedida por ambos os pais ao menor com no mínimo 16 (dezesseis) anos de idade, independentemente de homologação judicial, mas necessariamente concretizada em instrumento público, sob pena de nulidade, devendo a escritura respectiva ser registrada no cartório do registro civil, à margem do assento de nascimento.
Alternativas

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I. São atributos da personalidade civil ou personalidade: nome, estado (status), domicílio, capacidade e fama. 

São atributos da personalidade civil:

Nome civil – designa a pessoa, individualizando-a na sociedade.

Estado – conjunto de qualidades que indica quem é aquela pessoa na sociedade.

Domicílio – toda pessoa natural apresenta um domicílio.

Capacidade – medida jurídica da personalidade.   

A questão trouxe “fama”. A fama está compreendida dentro do conceito de capacidade, sendo a fama um atributo da personalidade.

Correto item I.

II. A incapacidade é a restrição legal aos atos da vida civil, sendo esta, na Ordem Jurídica brasileira, exclusivamente, de fato ou exercício. 
Todos possuem capacidade de direito – que é a aptidão para adquirir direitos e contrair deveres.

Capacidade de fato ou de exercício – aptidão para praticar pessoalmente, por si só, os atos da vida civil.

Capacidade plena – capacidade de direito e capacidade de fato.

A incapacidade para praticar os atos da vida civil é quando a pessoa ainda não tem a capacidade de fato ou de exercício.

Correto item II.

III. Os pródigos, ainda que relativamente incapazes, podem praticar, validamente, atos de administração patrimonial, como são exemplos a transação financeira perante bancos e a constituição de hipotecas sobre bens imóveis. 

Código Civil:

Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

IV - os pródigos.

Art. 1.782 – A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.

O pródigo – que é relativamente incapaz, não poderá praticar validamente atos de administração patrimonial por si só.

 

Incorreto item III.

IV. A emancipação voluntária pode ser concedida por ambos os pais ao menor com no mínimo 16 (dezesseis) anos de idade, independentemente de homologação judicial, mas necessariamente concretizada em instrumento público, sob pena de nulidade, devendo a escritura respectiva ser registrada no cartório do registro civil, à margem do assento de nascimento.

Código Civil, art. 5º:

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

Art. 9o Serão registrados em registro público:

II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

Correto item IV.

Analisando as alternativas:

Letra “A” - Está correta apenas a assertiva I.

Letra “B” - Estão corretas apenas as assertivas II e III.

Letra “C” - Estão corretas apenas as assertivas I, II e IV. Correta. Gabarito da questão.

Letra “D” - Estão corretas apenas as assertivas II, III e IV.

Letra “E” - Estão corretas todas as assertivas.

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III - Errada. 

Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.

II - correta. 

Incapazes são aqueles que sofrem restrição legal ao exercício de atos da vida civil. A restrição ao exercício desses atos pode ser total ou parcial, dessa forma teremos:

- incapacidade absoluta: é a proibição total ao exercício dos atos da vida civil, o incapaz deverá ser representado sob pena de nulidade do ato;

- incapacidade relativa: é a restrição parcial para o exercício de direitos, o incapaz deve ser assistido sob pena de anulabilidade do ato.

IV - CORRETA

Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631.

Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.

Parágrafo único. Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo.

·  abaixo dos 16 anos, excepcionalmente, nos casos de gravidez, sem limite de idade (artigos 1520 e 1551 do Código Civil), ou para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal (art. 1520 do CC) ao parceiro, neste último caso em combinação com as leis referentes à presunção de violência e à idade de consentimento.

Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.


a letra I está correta? nao sabia que fama era direito de personalidade. 


I - CC Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

II - Toda pessoa possui aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações, mas nem todos possuem capacidade para a aquisição desses direitos ou para seu exercício, por si mesmos. A capacidade é conceituada como sendo a “medida da personalidade”. Pode-se dizer que existem duas espécies:

- capacidade de direito ou de gozo: é a capacidade para aquisição de direitos, reconhecida aos seres humanos, sem qualquer distinção, tendo início com o nascimento com vida;

- capacidade de fato ou de exercício: é aptidão para o exercício de direitos por si só.


III - Errada: CC Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.

IV - CC Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

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