Sobre as previsões do negócio jurídico no Código Civil bras...

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Q2133863 Direito Civil
Sobre as previsões do negócio jurídico no Código Civil brasileiro, assinale a alternativa CORRETA. 
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Para compreender a questão proposta, precisamos examinar o tema do negócio jurídico conforme o Código Civil brasileiro. O foco é entender os requisitos de validade dos negócios jurídicos.

Legislação aplicável: O tema central está fundamentado no artigo 104 do Código Civil, que estabelece os requisitos para a validade dos negócios jurídicos, a saber:

  • Agente capaz
  • Objeto lícito, possível, determinado ou determinável
  • Forma prescrita ou não vedada em lei

A alternativa B está correta pois menciona precisamente esses três requisitos, conforme o Código Civil.

Exemplo prático: Imagine que uma pessoa menor de idade (incapaz) tenta vender um carro (objeto lícito e possível) por meio de um contrato verbal (forma não vedada). Esse negócio jurídico seria inválido por falta de um agente capaz.

Análise das alternativas:

A - Incorreta: A alternativa A traz um erro ao afirmar que a incapacidade relativa pode ser invocada pela outra parte em benefício próprio, o que não é correto. A incapacidade visa proteger o incapaz, não beneficiar a outra parte.

C - Incorreta: Esta opção está errada porque, nas declarações de vontade, deve-se atender mais à intenção do que ao sentido literal da linguagem, conforme o artigo 112 do Código Civil.

D - Incorreta: A alternativa D está incorreta pois as partes não podem pactuar regras de interpretação que contrariem a lei. A liberdade contratual é limitada pelas normas legais.

Dicas para evitar pegadinhas: Preste atenção nos detalhes que envolvem exceções ou disposições contrárias ao senso comum, como a possibilidade de uma parte se beneficiar da incapacidade da outra, o que, na prática, não ocorre.

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A validade do negócio jurídico requer apenas três requisitos: agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e uma forma prescrita ou não vedada em lei.

CC, Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

I - agente capaz;

II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III - forma prescrita ou não defesa em lei.

Gabarito: letra B

A) Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes NÃO pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

B) Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

I - agente capaz;

II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III - forma prescrita ou não defesa em lei.

C) Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

D) Art. 113, § 2º As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.

A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.

GABARITO, LETRA B

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