Considere a seguinte hipótese: Através de acordo judicial de...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Nesse sentido, o art. 206, §2º estabelece que prescreve "Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem".
No entanto, é preciso lembrar que, nos termos do art. 198, I, não corre a prescrição contra absolutamente incapaz, exatamente como é o caso de Lucas, que possui apenas 4 anos de idade.
Portanto, fica claro que a alternativa correta é a "A".
OBSERVAÇÃO! A pretensão de pleitear alimentos é imprescritível, mas de executar alimentos já fixados é que prescreve em dois anos, portanto, não confundam!
Gabarito do professor: alternativa "A".
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Comentários
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Correta: A.
Artigos do CC:
Art. 197. Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
I - pendendo condição suspensiva;
II - não estando vencido o prazo;
III - pendendo ação de evicção.
Apesar de não correr prescrição no exemplo da questão, se corresse, o prazo seria o seguinte:
Art. 206, § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
Embora a aula do prof sej ótima, não respondeu a questão. As aulas não correspondem com a resposta da questão.
GAB: A
DUAS RESPOSTAS CORRETAS, TEM DÓ.
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