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Q1738566 Direito Civil
Responda a questão considerando o parágrafo único do art. 62 do Código Civil Brasileiro de 2002. Marque a opção INCORRETA:
A fundação somente poderá constituir-se para fins de:
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A questão é sobre pessoa jurídica, mais especificamente sobre fundação, pessoa jurídica de direito privado (art. 44, III do CC). Trata-se de “bens arrecadados e personificados, em atenção a um determinado fim, que por uma ficção legal lhe dá unidade parcial (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 211).

Ressalte-se que, ao contrário das associações e das sociedades, as fundações não resultam da união de pessoas, mas da união de bens, em que o seu instituidor, seja por escritura pública ou testamento, especifica o seu fim. São constituídas para fins nobres, não se falando em lucro. A matéria é tratada a partir do art. 62 e seguintes do CC.

Vejamos o que dispõe o § ú do art. 62:  “A fundação somente poderá constituir-se para fins de: I – assistência social; II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;  III – educação; IV – saúde; V – segurança alimentar e nutricional; VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; IX – atividades religiosas".

A) Trata-se de um rol taxativo, ou seja, não exemplificativo. A assistência judicial não está prevista nos incisos do § único do art. 62. Portanto, a fundação não poderá ser constituída para fins de assistência judicial. Incorreta;


B)  A fundação poderá ser constituída para fins de segurança alimentar e nutricional (art. 62, § único, V do CC). Correta;


C) A fundação poderá ser constituída para fins de cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico (art. 62, § único, II do CC). Correta;


D) A fundação poderá ser constituída para fins de defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável (art. 62, § único, VI do CC). Correta;



 

Gabarito do Professor: LETRA A 

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Gab. A

Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:

I – assistência social;

II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

III – educação;

IV – saúde;

V – segurança alimentar e nutricional;

VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;

IX – atividades religiosas;

CC - Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:

I – assistência social;

II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

III – educação;

IV – saúde;

V – segurança alimentar e nutricional;

VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;

IX – atividades religiosas; e

GABARITO: LETRA A (é a incorreta)

Atenção! O examinador apenas trocou a palavra "social" por "judicial". Veja o parágrafo único do artigo 62:

.

Art. 62, Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: 

I – assistência social

II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico

III – educação; 

IV – saúde;

V – segurança alimentar e nutricional

VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável

VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; 

VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;

IX – atividades religiosas;

GABARITO: LETRA A - INCORRETA

Fonte: CC

Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:

I – assistência social; (examinador trocou por judicial)

trocou social por judicial e li SOCIAL

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