Sobre os direitos da personalidade, seu regramento pelo CC/2...

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Q2317787 Direito Civil
Sobre os direitos da personalidade, seu regramento pelo CC/2002 e o entendimento jurisprudencial do STJ e do STF sobre a matéria, assinale a alternativa INCORRETA.
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Info 687 STJ - É admissível o retorno ao nome de solteiro do cônjuge ainda na constância do vínculo conjugal.

Info 695 STJ - É admissível a exclusão de prenome da criança na hipótese em que o pai informou, perante o cartório de registro civil, nome diferente daquele que havia sido consensualmente escolhido pelos genitores.

Info 723 STJ- Não é cabível, sem motivação idônea, a alteração do nome de menor para exclusão do agnome “filho” e inclusão do sobrenome materno.

Info 768 STJ Não é possível a completa supressão e substituição total do nome registral, por pessoa autoidentificada como indígena, por ausência de previsão legal, bem como por respeito ao princípio da segurança jurídica e das relações jurídicas a serem afetadas.

Info 723 STJ - A discrepância entre a assinatura artística e o nome registral não consubstancia situação excepcional e motivo justificado à alteração da grafia do apelido de família.

Ex. O sobrenome do artista plástico Romero Britto, mundialmente conhecido, é grafado com apenas uma letra “t” (Brito). Sua assinatura artística, contudo, é feita com duas letras “t” (Britto). O artista ajuizou, então, uma ação pedindo a alteração do seu patronímico (de Brito para Britto). O pedido não foi acolhido.

Gabarito: A

"É admissível a exclusão de prenome da criança na hipótese em que o pai informou, perante o cartório de registro civil, nome diferente daquele que havia sido consensualmente escolhido pelos genitores."

A orientação jurisprudencial é tão precisa que já se sabe, inevitavelmente, que quem comete burrada nessas horas é sempre o pai.

Caso concreto: o sobrenome do artista plástico Romero Britto, mundialmente conhecido, é grafado com apenas uma letra “t” (Brito). Sua assinatura artística, contudo, é feita com duas letras “t” (Britto). O artista ajuizou, então, uma ação pedindo a alteração do seu patronímico (de Brito para Britto). O pedido não foi acolhido.

Como o sobrenome é também uma característica exterior de qualificação familiar, não é possível a sua livre disposição. Assim, o indivíduo não pode alterar o patronímico (apelido de família) para satisfazer interesse exclusivamente estético e pessoal.

A modificação pretendida alteraria a própria grafia do apelido de família e, assim, representaria violação à regra registral que exige a preservação do sobrenome, com o objetivo de indicar a estirpe familiar, o que tem relação com o próprio interesse público.

A discrepância entre a assinatura artística e o nome registral não se consubstancia em situação excepcional e motivo justificado para a alteração pretendida.

O nome do autor da obra de arte, lançado por ele nos trabalhos que executa, pode ser escrito da forma como ele bem desejar, sem que tal prática importe em consequência alguma ao autor ou a terceiros, pois se trata de uma opção de cunho absolutamente subjetivo, sem impedimento de qualquer ordem. Todavia, a utilização de nome de família, de modo geral, que extrapole o objeto criado pelo artista, com acréscimo de letras que não constam do registro original, não para sanar equívoco, mas para atender a desejo pessoal, não está elencado pela lei como um motivo que autorize a modificação do assento de nascimento.

STJ. 4ª Turma. REsp 1729402-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 14/12/2021 (Info 723).

Fonte: buscador DOD

Info 687 STJ - É admissível o retorno ao nome de solteiro do cônjuge ainda na constância do vínculo conjugal.

Info 695 STJ - É admissível a exclusão de prenome da criança na hipótese em que o pai informou, perante o cartório de registro civil, nome diferente daquele que havia sido consensualmente escolhido pelos genitores.

Info 723 STJ- Não é cabível, sem motivação idônea, a alteração do nome de menor para exclusão do agnome “filho” e inclusão do sobrenome materno.

Info 768 STJ Não é possível a completa supressão e substituição total do nome registral, por pessoa autoidentificada como indígena, por ausência de previsão legal, bem como por respeito ao princípio da segurança jurídica e das relações jurídicas a serem afetadas.

Info 723 STJ - A discrepância entre a assinatura artística e o nome registral não consubstancia situação excepcional e motivo justificado à alteração da grafia do apelido de família.

Ex. O sobrenome do artista plástico Romero Britto, mundialmente conhecido, é grafado com apenas uma letra “t” (Brito). Sua assinatura artística, contudo, é feita com duas letras “t” (Britto). O artista ajuizou, então, uma ação pedindo a alteração do seu patronímico (de Brito para Britto). O pedido não foi acolhido.

Gabarito: A

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