Nela, as atribuições são divididas entre órgãos públicos pe...
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Na desconcentração, as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica.
A descrição apresentada refere-se à:
B) Desconcentração.
Na desconcentração, as atribuições são divididas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo-se a vinculação hierárquica. É importante notar que, na desconcentração, as unidades administrativas estão subordinadas a um mesmo ente, geralmente central, diferentemente da descentralização, onde as atividades são transferidas para entidades distintas.
A aprovação é questão de tempo !⚖️
A descentralização Cria Entidade → é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica (Externa) pressupõe a existência de, no mínimo, duas pessoas distintas: uma que transfere a competência e a outra que recebe. Não há relação hierárquica.
A desconcentração ocorre dentro uma única pessoa jurídica, constituindo uma técnica administrativa de distribuição interna de competências. Existe vinculação hierárquica.
A DESCONCENTRAÇÃO SUBSISTE TANTO NA ADM. DIRETA COMO NA INDIRETA.
A desconcentração cria orgãos
A descentralização Cria entidades
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