Nela, as atribuições são divididas entre órgãos públicos pe...
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Gabarito comentado
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Tema da Questão: Organização da Administração Pública, com foco na desconcentração.
Interpretação do Enunciado: A questão está abordando a forma como as atribuições são organizadas dentro de uma mesma pessoa jurídica, mantendo uma hierarquia entre os órgãos. O termo-chave aqui é a manutenção da vinculação hierárquica, que é característica da desconcentração.
Legislação Aplicável: A desconcentração não está expressamente definida na legislação, mas é amplamente reconhecida e discutida na doutrina de Direito Administrativo, especialmente em obras que tratam sobre a estrutura da Administração Pública.
Explicação do Tema Central: A desconcentração é uma técnica de organização administrativa que distribui competências dentro de uma mesma pessoa jurídica (por exemplo, a União, um Estado ou um Município), criando órgãos internos com diferentes funções, mas mantendo a hierarquia. Isso é diferente da descentralização, onde ocorre a criação de novas pessoas jurídicas, como autarquias.
Exemplo Prático: Imagine um Ministério da Saúde que decide criar departamentos específicos para tratar de diferentes áreas, como um departamento para doenças infecciosas e outro para saúde mental. Esses departamentos são órgãos internos do ministério, mantendo a hierarquia e a ligação direta com o ministro, o que caracteriza a desconcentração.
Justificativa da Alternativa Correta (B - desconcentração): A alternativa correta é a desconcentração porque o enunciado descreve a distribuição de competências entre órgãos de uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica, que é exatamente a definição de desconcentração.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Concentração: Refere-se à ausência de divisão de competências; tudo é decidido por um único órgão ou entidade, o que não se aplica ao enunciado.
- C - Centralização: Indica que todas as funções são exercidas diretamente por um único ente estatal, sem delegação para outros órgãos ou entidades, não correspondendo à descrição do enunciado.
- D - Descentralização: Envolve a transferência de responsabilidades para outras pessoas jurídicas, como autarquias ou empresas públicas, o que não ocorre no cenário de divisão interna de competências.
Pegadinhas do Enunciado: A principal pegadinha é confundir desconcentração com descentralização. Lembre-se de que a desconcentração mantém a hierarquia dentro da mesma pessoa jurídica, enquanto a descentralização cria novas pessoas jurídicas.
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Comentários
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Na desconcentração, as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica.
A descrição apresentada refere-se à:
B) Desconcentração.
Na desconcentração, as atribuições são divididas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo-se a vinculação hierárquica. É importante notar que, na desconcentração, as unidades administrativas estão subordinadas a um mesmo ente, geralmente central, diferentemente da descentralização, onde as atividades são transferidas para entidades distintas.
A aprovação é questão de tempo !⚖️
A descentralização Cria Entidade → é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica (Externa) pressupõe a existência de, no mínimo, duas pessoas distintas: uma que transfere a competência e a outra que recebe. Não há relação hierárquica.
A desconcentração ocorre dentro uma única pessoa jurídica, constituindo uma técnica administrativa de distribuição interna de competências. Existe vinculação hierárquica.
A DESCONCENTRAÇÃO SUBSISTE TANTO NA ADM. DIRETA COMO NA INDIRETA.
A desconcentração cria orgãos
A descentralização Cria entidades
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