De acordo com o Decreto nº 84.134, de 30 de outubro de 19...
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Tema central da questão: A questão aborda a regulamentação da profissão de radialista, conforme estabelecido pelo Decreto nº 84.134/1979, que regulamenta a Lei nº 6.615/1978. O foco é compreender as condições de trabalho dos radialistas, incluindo direitos, exigências e restrições na profissão.
Conceito básico: O Decreto nº 84.134/1979 detalha a prática profissional dos radialistas no Brasil, estipulando normas sobre qualificações, direitos trabalhistas, e organização das funções dentro das empresas de radiodifusão. É importante para o aluno estar familiarizado com as leis trabalhistas específicas que regulam categorias profissionais, pois isso pode aparecer frequentemente em provas de concursos.
Justificativa da alternativa correta (Alternativa D): A alternativa correta é a D. O decreto mencionado estabelece que a potência da emissora influencia o percentual do adicional no salário dos empregados que acumulam funções. Esse ponto específico destaca a relação entre a estrutura operacional da emissora e a compensação financeira dos radialistas, um aspecto relevante na legislação trabalhista do setor.
Análise das alternativas incorretas:
A - Esta alternativa está incorreta. Os atores e figurantes que prestam serviços a emissoras de radiodifusão não estão incluídos no escopo dos benefícios previstos pela legislação específica para radialistas, pois possuem regulamentação própria.
B - Esta alternativa é falsa. O diploma de curso superior não é obrigatório para todas as funções de radialista. A lei permite a prática de diversas funções com outras qualificações ou formação específica em cursos técnicos.
C - A alternativa não está correta. Não há previsão de folga semanal de 48 horas consecutivas para radialistas no decreto citado. A legislação prevê folgas, mas o tempo e as condições exatas não são como mencionado.
E - Esta alternativa está errada. A cláusula de exclusividade, se existir no contrato, limita a prestação de serviços a outros empregadores no mesmo setor, mas não impede totalmente a prestação de serviços em outros meios de comunicação, desde que não haja conflito de interesses diretos.
Estratégias para interpretação: Ao analisar o enunciado, identifique palavras-chave e compreenda o contexto da legislação mencionada. É crucial distinguir entre o que é regulamentado especificamente para radialistas e o que pode se aplicar a outros profissionais na área de comunicação. Preste atenção nos detalhes, como "potência da emissora" ou "cláusula de exclusividade", que são centrais para a questão.
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O documento cita:
Art 5º Não se incluem no disposto neste Regulamento os Atores e Figurantes que prestam serviços a empresas de radiodifusão.
I - diploma de curso superior, quando existente, para as funções em que se desdobram as atividades de Radialista, fornecido por escola reconhecida na forma da lei; ou
II - diploma ou certificado correspondente às habilitações profissionais ou básicas de 2º Grau, quando existente para as funções em que se desdobram as atividades de Radialista, fornecido por escola reconhecida na forma da lei; ou
III - atestado de capacitação profissional.
Art 22. É assegurada ao Radialista uma folga semanal remunerada de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, de preferência aos domingos.
Art 24. A cláusula de exclusividade não impedirá o Radialista de prestar serviços a outro empregador, desde que em outro meio de comunicação e sem que se caracterize prejuízo para o primeiro contratante.
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