João, autoridade competente no âmbito de um determinado órgã...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1748981 Direito Administrativo
João, autoridade competente no âmbito de um determinado órgão público municipal, com o fim de adquirir bens comuns, adotou a licitação na modalidade de pregão. Após o regular processamento da fase preparatória, a fase externa teve início com a convocação dos interessados e no dia, hora e local designados os interessados na contratação entregaram os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos.
Considerando a situação hipotética e o disposto na Lei nº 10.520/2002, é correto afirmar que
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LETRA D

Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

Gab. D

a ------------- VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

b -------------XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

c -------------Art. 5º É vedada a exigência de:

I - garantia de proposta;

II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

d -------------XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

e -------------Art. 5º É vedada a exigência de:

I - garantia de proposta;

II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

Considerando a situação hipotética e o disposto na Lei nº 10.520/2002, é correto afirmar que

A

no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 20% (vinte por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.= 10%

B

declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação das razões.

  • XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

C

em decorrência do interesse público, a autoridade competente poderá exigir a garantia da proposta vencedora até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato.

  • Art. 5º É vedada a exigência de:

I - garantia de proposta;

II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

D

a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. = CORRETA

E

a autoridade competente não poderá exigir a aquisição do edital pelos licitantes e o prazo de validade das propostas será de no máximo 120 (cento e vinte) dias.

Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

Principais Dicas de Lei do Pregão:

Gabarito:D

  • Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
  • Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
  • Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
  • Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
  • É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
  • Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
  • O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
  • Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
  • Pode utilizar o sistema de registro de preços.
  • Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
  • Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.

 

FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

LETRA D

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo