Acerca dos direitos fundamentais da pessoa com deficiência,...
I.Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.
II.O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.
III.Compete ao SUAS desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, inclusive por meio de acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, com garantia de parto humanizado e seguro.
IV.A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo nos primeiros anos escolares até o ensino médio, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades.
V.É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.
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Gab: C
Lei 13.146/2015
Art. 19. Compete ao SUS desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, inclusive por meio de:
I - acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, com garantia de parto humanizado e seguro;
II - promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, vigilância alimentar e nutricional, prevenção e cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição da mulher e da criança;
III - aprimoramento e expansão dos programas de imunização e de triagem neonatal;
IV - identificação e controle da gestante de alto risco.
Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS;
- I.. Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.OK
- II.. Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência. OK
- III.. Art. 19. Compete ao SUS desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, inclusive por meio de:I - acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, com garantia de parto humanizado e seguro;
ERRO FOI FALAR QUE COMPETE AOS SUAS.
- IV.. Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
ERRO ; nos primeiros anos escolares até o ensino médio,
- V.. Art. 35. É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho. OK
GAB.C
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