Considerando-se que, em determinado município brasileiro, a ...
que se seguem, relativos a transferências de recursos na
administração pública.
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MUNICÍPIOS (Art. 19 LRF):
Limite Global = 60%
Repartições % = Executivo = 54% - Legislativo = 6%
Aprovações a você!!!
LRF art. 19 - A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da federação não poderá exceder:
União 50%, Estados 60% e Municípios 60%.
LRF:
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento)
portanto, Gab: errado
bons estudos. não desistam!!
eu ainda vou dar meu depoimento aqui no qc. fé em Deus!!
Município (limite total desp pessoal = base RCL = 60%), sendo
54% para o P. Executivo
6% para o P. Legislativo
0% JUDICIÁRIO (Município NÃO TEM P. JUDIC.)
Bons estudos.
Gabarito: Errado
LC 101, Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
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