A proposta de regulação da mídia que está em discussão
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Vamos entender a questão que trata da proposta de regulação da mídia no Brasil. Esse tema é relevante para a comunicação social, pois envolve a regulamentação de como as empresas de mídia operam e se relacionam com o público e o governo.
A alternativa correta é a Alternativa E: proíbe o aluguel ou arrendamento de tempo da sua programação para terceiros, fazer matérias jornalísticas pagas ou pedir “jabá”.
Justificativa: Essa alternativa reflete a intenção de garantir que as emissoras mantenham a integridade e a independência de sua programação, evitando práticas que possam comprometer a qualidade e a imparcialidade do conteúdo transmitido. A prática de "jabá" e de matérias pagas são frequentemente criticadas por promoverem uma manipulação da informação. A legislação vigente, como a Lei 9.612/1998 sobre o Sistema de Radiodifusão Comunitária, já estabelece algumas diretrizes nesse sentido.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A: Embora a nacionalidade e o tempo de naturalização sejam requisitos para a concessão de canais, a proposta não exige que toda a empresa seja composta exclusivamente por brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos. As normas legais permitem participação estrangeira limitada, mas não são tão restritivas quanto esta alternativa sugere.
Alternativa B: A legislação atual não impede que uma pessoa ou empresa possua mais de três canais de televisão, embora existam regras sobre a concentração de propriedade e limites para evitar monopólios, como as estabelecidas pela Lei 12.485/2011.
Alternativa C: Não há uma exigência específica de que emissoras locais devem ter 50% de produção regional. Apesar de haver incentivos para produção regional e local, essa porcentagem não é obrigatória por lei.
Alternativa D: Não existe uma determinação formal que garante uma hora semanal para grupos sociais específicos. O processo de concessão de espaço em mídia pública envolve outros critérios e procedimentos mais complexos.
Para resolver questões desse tipo, é importante prestar atenção aos detalhes das alternativas e ter um conhecimento sólido das leis e normas que regem a comunicação no Brasil. Ler os enunciados com calma e buscar compreender o contexto pode evitar erros comuns.
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Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão
aos seguintes princípios:
I – preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II – promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente
que objetive sua divulgação;
III – regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais
estabelecidos em lei;
IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons
e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de
pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação
dada pela EC n. 36/2002)
§ 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital
votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá
pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez
anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo
da programação. (Redação dada pela EC n. 36/2002)
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