Em dezembro de 2012, um jornalista da cidade de Mossoró foi ...
Em dezembro de 2012, um jornalista da cidade de Mossoró foi condenado sob a justificativa de que a dignidade da prefeita foi ofendida por meio de expressão desabonadora e pejorativa, visando depreciar sua capacidade e inteligência.
(http://artigo19.org/centro/casos/detail/6. Adaptado)
De acordo com a justificativa, o jornalista foi condenado por
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Injúria (artigo 140 do código Penal) é a ação de ofender a honra e a dignidade de alguém. O crime de injúria está previsto no artigo 140 do Código Penal:
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. (jus.com.br)
Calúnia ( Art. 138- Código Penal) é o mais grave dos crimes contra a honra. A pena máxima de dois anos de detenção mais multa.
Contar uma história que não condiz com a verdade na qual a vítima teria cometido um crime.
Atenção: é importante que o fato falsamente atribuído seja configurado como crime. (jus.com.br)
Difamação (artigo 139 do Código Penal) é o crime de imputar um fato a alguém que ofenda a sua reputação perante terceiros. É importante que o fato seja narrado a terceiros.
O fato pode ser verdadeiro ou falso, não importa, basta que ele seja capaz de ofender a reputação, ou seja, atacar a sua honra perante terceiros. (jus.com.br)
Desacato é o crime praticado por particular contra a administração em geral, e que está previsto no artigo 331 do código penal brasileiro. O desacato consiste, de acordo com a redação do referido artigo, em desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. A pena prevista para o crime é a detenção de seis meses a dois anos ou multa. (Infoescola)
Falso Testemunho ou Falsa Perícia está previsto no artigo 342, o Código Penal (CP) brasileiro e se configura no ato de mentir ou deixar de falar a verdade nas seguintes situações: em juízo, processo administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral. (CNJ)
Rumo á aprovação, guerreiros!
Cláudia Jones- Locutora e Jornalista
Ofendeu a DIGNIDADE ou o DECORO? então é INJÚRIA !!! honra subjetiva. Ofensa dirigida diretamente a pessoa.
Imputou FATO que ofenda sua reputação? então é DIFAMAÇÃO !!! honra objetiva. Outras pessoas ficam sabendo da imputação.
Imputou falsamente FATO definido como crime? então é CALÚNIA !!! honra objetiva. Outras pessoas ficam sabendo da imputação.
BONS ESTUDOS!!!
e) injúria.
CALÚNIA - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
DIFAMAÇÃO - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
INJÚRIA - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
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