Em dezembro de 2012, um jornalista da cidade de Mossoró foi ...
Em dezembro de 2012, um jornalista da cidade de Mossoró foi condenado sob a justificativa de que a dignidade da prefeita foi ofendida por meio de expressão desabonadora e pejorativa, visando depreciar sua capacidade e inteligência.
(http://artigo19.org/centro/casos/detail/6. Adaptado)
De acordo com a justificativa, o jornalista foi condenado por
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Vamos analisar a questão e encontrar a alternativa correta. O tema central da questão é a condenação de um jornalista por ofender a dignidade de uma prefeita. Essa situação nos leva a explorar conceitos legais relacionados à comunicação e à legislação que protege a honra das pessoas.
A alternativa correta é: E - injúria.
Justificativa para a alternativa E: A injúria ocorre quando alguém ofende a dignidade ou o decoro de outra pessoa, sem necessariamente veicular uma informação falsa. No caso apresentado, o jornalista foi condenado por usar uma expressão desabonadora e pejorativa contra a prefeita. Isso caracteriza a injúria, pois atingiu diretamente a dignidade dela.
Análise das alternativas incorretas:
A - Desacato: O desacato se refere à ofensa a um funcionário público no exercício de suas funções. Embora a prefeita seja uma figura pública, a questão menciona uma ofensa pessoal, não relacionada ao desempenho das funções dela.
B - Calúnia: A calúnia acontece quando se imputa falsamente a alguém a prática de um crime. Como a situação não envolve a acusação de um crime, não se trata de calúnia.
C - Difamação: A difamação envolve a imputação de fato ofensivo à reputação de alguém perante terceiros. A questão não menciona divulgação pública, apenas uma ofensa direta à dignidade da prefeita.
D - Falso Testemunho: O falso testemunho ocorre quando alguém mente ou omite a verdade em testemunho jurídico. Este conceito não se aplica ao cenário apresentado, já que não envolve depoimento judicial.
Compreender esses conceitos é essencial para resolver questões sobre Legislação da Comunicação em concursos públicos. É importante saber diferenciar os termos legais para identificar a aplicação correta em casos práticos.
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Comentários
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Injúria (artigo 140 do código Penal) é a ação de ofender a honra e a dignidade de alguém. O crime de injúria está previsto no artigo 140 do Código Penal:
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. (jus.com.br)
Calúnia ( Art. 138- Código Penal) é o mais grave dos crimes contra a honra. A pena máxima de dois anos de detenção mais multa.
Contar uma história que não condiz com a verdade na qual a vítima teria cometido um crime.
Atenção: é importante que o fato falsamente atribuído seja configurado como crime. (jus.com.br)
Difamação (artigo 139 do Código Penal) é o crime de imputar um fato a alguém que ofenda a sua reputação perante terceiros. É importante que o fato seja narrado a terceiros.
O fato pode ser verdadeiro ou falso, não importa, basta que ele seja capaz de ofender a reputação, ou seja, atacar a sua honra perante terceiros. (jus.com.br)
Desacato é o crime praticado por particular contra a administração em geral, e que está previsto no artigo 331 do código penal brasileiro. O desacato consiste, de acordo com a redação do referido artigo, em desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. A pena prevista para o crime é a detenção de seis meses a dois anos ou multa. (Infoescola)
Falso Testemunho ou Falsa Perícia está previsto no artigo 342, o Código Penal (CP) brasileiro e se configura no ato de mentir ou deixar de falar a verdade nas seguintes situações: em juízo, processo administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral. (CNJ)
Rumo á aprovação, guerreiros!
Cláudia Jones- Locutora e Jornalista
Ofendeu a DIGNIDADE ou o DECORO? então é INJÚRIA !!! honra subjetiva. Ofensa dirigida diretamente a pessoa.
Imputou FATO que ofenda sua reputação? então é DIFAMAÇÃO !!! honra objetiva. Outras pessoas ficam sabendo da imputação.
Imputou falsamente FATO definido como crime? então é CALÚNIA !!! honra objetiva. Outras pessoas ficam sabendo da imputação.
BONS ESTUDOS!!!
e) injúria.
CALÚNIA - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
DIFAMAÇÃO - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
INJÚRIA - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
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