Tendo em vista as limitações constitucionais ao poder de tr...
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Letra C
DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR
CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
GABARITO: letra C
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Trata-se do Princípio da Anterioridade Anual, isto é, proíbe a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro (no mesmo ano) em que tenha sido publicada a lei que lhe instituiu ou aumentou. (art. 150, III, b, CF)
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► Exceções ao Princípio da Anterioridade Anual:
a) II, IE, IPI, IOF
b) IEG
c) Empréstimos Compulsórios
d) CIDE e ICMS combustível
e) Contribuição para seguridade social
Questão muito fácil, requer apenas a atenção na leitura.
A letra A pode até enganar, mas requer atenção na leitura, está óbvia.
Na vida real a E também está correta. Uma pena
Alguém sabe dizer sobre a letra B? parece estar correta também...
IPVA: Incidência sobre Aeronaves
Com o mesmo entendimento acima mencionado, o Tribunal, por maioria, vencido o Min. Marco Aurélio, declarou a inconstitucionalidade do inciso III do artigo 6º da Lei 6.606/89, do Estado de São Paulo, que previa a incidência do IPVA sobre aeronaves.
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