Tendo em vista as limitações constitucionais ao poder de tr...

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Q991507 Direito Tributário
Tendo em vista as limitações constitucionais ao poder de tributar, é correto afirmar que, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, via de regra é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, cobrar tributos:
Alternativas

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Tema da Questão: Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários

O enunciado aborda as limitações constitucionais ao poder de tributar, com ênfase em princípios que limitam o exercício deste poder por parte dos entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Legislação Aplicável: A questão está fundamentada no Artigo 150 da Constituição Federal, que estabelece princípios como a anterioridade e a irretroatividade tributária.

Explicação do Tema Central: A questão discute a aplicação de princípios constitucionais que limitam a criação e cobrança de tributos. É essencial compreender que tais princípios visam proteger o contribuinte de surpresas fiscais e garantir segurança jurídica.

Exemplo Prático: Se uma nova lei tributária for publicada em março de 2023, segundo o princípio da anterioridade, ela só poderá ser aplicada a fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2024, salvo exceções previstas na própria Constituição.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque reflete o princípio da anterioridade, disposto no Artigo 150, III, "b", da Constituição Federal, que veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro de sua instituição. Este princípio garante que o contribuinte não seja surpreendido por novas obrigações tributárias no mesmo ano de sua criação.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Esta alternativa está incorreta porque não há vedação constitucional para cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos após o início da vigência da lei. Na verdade, é exatamente isso que a lei deve fazer: aplicar-se a partir de sua vigência.

B - Incorreta, pois não há vedação constitucional específica para tributar a aquisição de aeronaves e embarcações particulares. A questão pode gerar confusão com a imunidade de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços de templos de qualquer culto, mas não se aplica aqui.

D - A alternativa é incorreta, pois a criação de novos impostos não é vedada, mas deve respeitar os princípios constitucionais, como a anterioridade e a legalidade.

E - Embora a Constituição preveja a possibilidade de imposto sobre grandes fortunas, ainda não há lei complementar que o regulamente. Assim, não é vedado, mas sim inexistente na prática atual.

Estratégia para Resolução: Ao enfrentar questões sobre limitações ao poder de tributar, busque identificar os princípios constitucionais aplicáveis, como a anterioridade e a irretroatividade. Lembre-se de que a Constituição visa proteger o contribuinte e garantir previsibilidade e segurança jurídica.

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Letra C

DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

III - cobrar tributos:

a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; 

IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

VI - instituir impostos sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

b) templos de qualquer culto;

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

GABARITO: letra C

-

Trata-se do Princípio da Anterioridade Anual, isto é, proíbe a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro (no mesmo ano) em que tenha sido publicada a lei que lhe instituiu ou aumentou. (art. 150, III, b, CF)

-

Exceções ao Princípio da Anterioridade Anual:

a) II, IE, IPI, IOF

b) IEG

c) Empréstimos Compulsórios

d) CIDE e ICMS combustível

e) Contribuição para seguridade social

Questão muito fácil, requer apenas a atenção na leitura.

A letra A pode até enganar, mas requer atenção na leitura, está óbvia.

Na vida real a E também está correta. Uma pena

Alguém sabe dizer sobre a letra B? parece estar correta também...

IPVA: Incidência sobre Aeronaves

Com o mesmo entendimento acima mencionado, o Tribunal, por maioria, vencido o Min. Marco Aurélio, declarou a inconstitucionalidade do inciso III do artigo 6º da Lei 6.606/89, do Estado de São Paulo, que previa a incidência do IPVA sobre aeronaves. 

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