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Q1007909 Comunicação Social
Com relação ao direito de imagem, assinale a alternativa correta.
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O tema central da questão é o direito de imagem, que faz parte dos direitos da personalidade no âmbito da comunicação social. Esse direito está relacionado a como a imagem de uma pessoa pode ser utilizada, considerando a necessidade de autorização e os contextos em que a imagem pode ser usada sem permissão prévia.

A alternativa D é a correta: "A exposição da imagem para fins informativos de pessoas em locais públicos independe de autorização expressa, desde que não acarrete vexame ou constrangimento."

Justificativa: No contexto da comunicação social, a utilização de imagens capturadas em locais públicos para fins informativos geralmente não requer autorização, desde que respeite a dignidade da pessoa e não provoque situações de humilhação ou desconforto. Isso é fundamental para a liberdade de imprensa e o direito à informação.

Análise das alternativas incorretas:

A - A afirmação está incorreta porque, mesmo sob custódia, as pessoas mantêm direitos fundamentais, como o direito à imagem. A perda de direitos é restrita e não abrange a proteção da imagem.

B - Em coletivas de imprensa, a autorização específica para veicular a imagem do entrevistado não é geralmente exigida, visto que a participação implica consentimento tácito, exceto em casos específicos de restrição.

C - Fotografias para fins jornalísticos em locais públicos não exigem autorização expressa, conforme já discutido na alternativa correta. A exigência ocorre apenas se houver risco de exposição vexatória.

E - Em situações de interesse público claro, a autorização pode ser dispensada para garantir o direito à informação, desde que a exposição respeite a dignidade dos envolvidos.

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Comentários

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Sobre esse tema, vale a leitura deste artigo do Ministro Luís Roberto Barroso:

https://migalhas.uol.com.br/arquivo_artigo/art_03-10-01.htm

"O direito à imagem protege a representação física do corpo humano ou de qualquer de suas partes, ou ainda de traços característicos da pessoa pelos quais ela possa ser reconhecida. A reprodução da imagem depende, em regra, de autorização do titular. Nesse sentido, a imagem é objeto de um direito autônomo, embora sua violação venha associada, com frequência, à de outros direitos da personalidade, sobretudo a honra. Note-se, porém, que a circunstância de já ser público o fato divulgado juntamente com a imagem afasta a alegação de ofensa à honra ou à intimidade, mas não interfere com o direito de imagem, que será violado a cada vez que ocorrerem novas divulgações da mesma reprodução. A doutrina e a jurisprudência, tanto no Brasil como no exterior, registram alguns limites ao direito de imagem. Atos judiciais, inclusive julgamentos, são públicos via de regra (art. 93, IX da Constituição Federal), o que afasta a alegação de lesão à imagem captada nessas circunstâncias. Igualmente, a difusão de conhecimento histórico, científico e da informação jornalística constituem limites a esse direito."

letra d

O artigo 5º,X, da CF, assegura o direito à imagem como um direito fundamental.

CC Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

Gabarito: D

Imagino que seja o chamado "uso editorial".

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