A Lei n.º 10.741/2003 prevê que as medidas de proteção ao i...
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Q1213375
Psicologia
A Lei n.º 10.741/2003 prevê que as medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados: por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso da família, do curador ou da entidade de atendimento; e em razão de sua condição pessoal. Acerca desse tema, julgue os itens que se seguem.
I Verificada qualquer dessas hipóteses, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, entre outras medidas, encaminhamento à família ou ao curador, mediante termo de responsabilidade.
II Verificada qualquer dessas hipóteses, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, entre outras medidas, orientação, apoio e acompanhamento temporários.
III Verificada qualquer dessas hipóteses, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, entre outras medidas, requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar.
IV Verificada qualquer dessas hipóteses, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, entre outras medidas, inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação.
V Verificada qualquer dessas hipóteses, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, entre outras medidas, abrigo em entidade ou abrigo temporário.
A quantidade de itens certos é igual a
I Verificada qualquer dessas hipóteses, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, entre outras medidas, encaminhamento à família ou ao curador, mediante termo de responsabilidade.
II Verificada qualquer dessas hipóteses, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, entre outras medidas, orientação, apoio e acompanhamento temporários.
III Verificada qualquer dessas hipóteses, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, entre outras medidas, requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar.
IV Verificada qualquer dessas hipóteses, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, entre outras medidas, inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação.
V Verificada qualquer dessas hipóteses, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, entre outras medidas, abrigo em entidade ou abrigo temporário.
A quantidade de itens certos é igual a