Acerca das auditorias e das perícias odontológicas, notadam...
Gabarito comentado
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A alternativa D é a correta. Vamos entender o porquê e analisar cada uma das alternativas:
D - A intervenção do profissional, quando na qualidade de perito ou auditor, nos atos de outro profissional constitui uma infração disciplinar. Esta alternativa é correta porque, no exercício de auditoria ou perícia, o profissional deve manter-se imparcial e limitar sua atuação à análise dos procedimentos e registros existentes, sem interferir diretamente nas ações de outros profissionais. Essa conduta garante a integridade e a ética nas avaliações realizadas.
A - É direito do cirurgião-dentista acumular as funções de perito/auditor e de executor de procedimentos terapêuticos odontológicos na mesma entidade prestadora de serviços odontológicos. Esta alternativa está errada. Acumular tais funções pode gerar um conflito de interesses, comprometendo a imparcialidade que é essencial na auditoria e perícia.
B - O profissional poderá prestar serviços de auditoria a pessoas jurídicas que tenham obrigação de inscrição nos conselhos e que não estejam regularmente inscritas no conselho de sua jurisdição. Essa alternativa é incorreta porque um profissional não deve prestar serviços a entidades que não estão devidamente regularizadas junto aos conselhos competentes, o que iria contra as normas de regularidade e fiscalização profissional.
C - Constitui direito do profissional a percepção de gratificação por valores vinculados à glosa ou ao sucesso da causa quando na função de perito ou auditor, por se tratar de uma remuneração inerente à sua atividade. Esta alternativa também está errada. A remuneração por gratificações vinculadas à glosa é considerada inadequada, pois pode afetar a isenção do perito ou auditor em sua função, caracterizando um potencial conflito de interesse.
E - No exercício da função de perito, é facultado ao profissional atuar quando a parte for seu ex-paciente. Esta alternativa está incorreta. Atuar como perito em casos envolvendo ex-pacientes pode comprometer a imparcialidade necessária para a função, uma vez que o profissional pode ter informações prévias que influenciem seu julgamento.
Essas análises mostram a importância de manter a ética e a imparcialidade em auditorias e perícias odontológicas, evitando conflitos de interesse e garantindo a confiança no trabalho dos profissionais.
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Comentários
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GAB: D
Art. 10. Constitui infração ética:
II - intervir, quando na qualidade de perito ou auditor, nos atos de outro profissional, ou fazer qualquer apreciação na presença do examinado, reservando suas observações, sempre fundamentadas, para o relatório sigiloso e lacrado, que deve ser encaminhado a quem de direito;
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