Raimundo estava com muitas dívidas vencidas e de valores ele...

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Q1748990 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Raimundo estava com muitas dívidas vencidas e de valores elevados, com vários protestos, execuções judiciais e com o nome negativado em órgãos de proteção ao crédito e resolveu vender o único imóvel de sua propriedade por um valor manifestamente inferior ao preço de mercado, para captar rapidamente dinheiro e fugir do País. Referido imóvel foi comprado por Rodolfo; o contrato de compra e venda previa que o pagamento, em dinheiro e entregue em mãos do vendedor, ocorreria até o último dia do mês corrente. Anote-se que Rodolfo não sabia do estado de insolvência de Raimundo, que era notória, pois não teve o cuidado de diligenciar para obter certidões em nome deste. Entretanto, antes do dia do pagamento, Rodolfo recebeu uma citação de uma ação pauliana, onde se postulava a anulação da venda.
Pode-se corretamente afirmar que
Alternativas

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A questão é sobre fraude contra credores, vício social que gera a anulabilidade do negócio jurídico, com previsão no art. 158 e seguintes do CC, podendo ser conceituada como “atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 429).

A) De acordo com o art. 161 do CC,a ação, nos casos dos art. 158 e 159, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé". A propósito, entende a doutrina que o devedor e o terceiro adquirente ou beneficiário devem figurar necessariamente no polo passivo da relação processual na revocatória, estabelecendo -se entre eles o litisconsórcio necessário (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. V. 1, p. 389). Incorreta;


B) Pelo contrário. O enunciado informa que a insolvência de Raimundo era notória. Rodolfo deveria ter atuado com diligência. Desta maneira, nos informa o art. 159 do CC, que “serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante". Incorreta;


C) É nesse sentido a previsão do caput do art. 160 do CC: “Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados". Desta maneira, o adquirente do bem estará elidindo a presunção de má-fé, evitando a anulação do negócio jurídico. É o que se denomina de fraude não ultimada. Correta;


D) Não se trata de ineficácia, mas de anulabilidade, podendo o negócio jurídico ser convalidado na hipótese do art. 160, já comentado. Incorreta;


E) Vejamos o art. 158 caput e § 1º:


“Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

§ 1 Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente". Incorreta.

 






Gabarito do Professor: LETRA C

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GABARITO: C

  • Art. 160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.
  • Parágrafo único. Se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá depositar o preço que lhes corresponda ao valor real.

FONTE: CÓDIGO CIVIL.

Quanto à alternativa "A":

Art. 161. A ação, nos casos dos arts. 158 e 159, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé.

GABARITO: C

Art. 160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.

Parágrafo único. Se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá depositar o preço que lhes corresponda ao valor real.

Questão que parece que vai complicar mas as alternativas acabam dando uma colher de chá

A) a ação não poderia ser proposta contra Rodolfo, mas apenas contra Raimundo. INCORRETA.

Art. 161. A ação, nos casos dos arts. 158 e 159, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé.

B) como Rodolfo não tinha ciência do estado de insolvência de Raimundo, o negócio jurídico não pode ser anulado. INCORRETA.

Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

C) Rodolfo, para conservar o bem adquirido, poderá depositar o preço que lhe corresponda ao valor real, com a citação de todos os interessados. CORRETA.

Art. 160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.

Parágrafo único. Se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá depositar o preço que lhes corresponda ao valor real.

D) o negócio jurídico é ineficaz perante os credores de Raimundo e não pode ser convalidado. INCORRETA.

Conforme o art. 158, cuida-se de anulabilidade, podendo o ato ser convalidado, ao contrário da nulidade, que não admite convalidação.

E) os credores com garantia real não podem postular a anulação da venda realizada por Raimundo a Rodolfo, ainda que a garantia se torne insuficiente. INCORRETA.

Art. 158. [...] § 1 o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

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