Raimundo estava com muitas dívidas vencidas e de valores ele...
Pode-se corretamente afirmar que
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Gabarito comentado
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A) De acordo com o art. 161 do CC, “a ação, nos casos dos art. 158 e 159, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé". A propósito, entende a doutrina que o devedor e o terceiro adquirente ou beneficiário devem figurar necessariamente no polo passivo da relação processual na revocatória, estabelecendo -se entre eles o litisconsórcio necessário (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. V. 1, p. 389). Incorreta;
B) Pelo contrário. O enunciado informa que a insolvência de Raimundo era notória. Rodolfo deveria ter atuado com diligência. Desta maneira, nos informa o art. 159 do CC, que “serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante". Incorreta;
C) É nesse sentido a previsão do caput do art. 160 do CC: “Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados". Desta maneira, o adquirente do bem estará elidindo a presunção de má-fé, evitando a anulação do negócio jurídico. É o que se denomina de fraude não ultimada. Correta;
D) Não se trata de ineficácia, mas de anulabilidade, podendo o negócio jurídico ser convalidado na hipótese do art. 160, já comentado. Incorreta;
E) Vejamos o art. 158 caput e § 1º:
“Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
§ 1 o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente". Incorreta.
Gabarito do Professor: LETRA C
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GABARITO: C
- Art. 160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.
- Parágrafo único. Se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá depositar o preço que lhes corresponda ao valor real.
FONTE: CÓDIGO CIVIL.
Quanto à alternativa "A":
Art. 161. A ação, nos casos dos arts. 158 e 159, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé.
GABARITO: C
Art. 160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.
Parágrafo único. Se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá depositar o preço que lhes corresponda ao valor real.
Questão que parece que vai complicar mas as alternativas acabam dando uma colher de chá
A) a ação não poderia ser proposta contra Rodolfo, mas apenas contra Raimundo. INCORRETA.
Art. 161. A ação, nos casos dos arts. 158 e 159, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé.
B) como Rodolfo não tinha ciência do estado de insolvência de Raimundo, o negócio jurídico não pode ser anulado. INCORRETA.
Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
C) Rodolfo, para conservar o bem adquirido, poderá depositar o preço que lhe corresponda ao valor real, com a citação de todos os interessados. CORRETA.
Art. 160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.
Parágrafo único. Se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá depositar o preço que lhes corresponda ao valor real.
D) o negócio jurídico é ineficaz perante os credores de Raimundo e não pode ser convalidado. INCORRETA.
Conforme o art. 158, cuida-se de anulabilidade, podendo o ato ser convalidado, ao contrário da nulidade, que não admite convalidação.
E) os credores com garantia real não podem postular a anulação da venda realizada por Raimundo a Rodolfo, ainda que a garantia se torne insuficiente. INCORRETA.
Art. 158. [...] § 1 o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.
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