O Conselho Federal de Odontologia (CFO), enquanto conselho p...

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Q824696 Administração Pública

O Conselho Federal de Odontologia (CFO), enquanto conselho profissional que se destina ao controle e à fiscalização da profissão de odontólogo, constitui-se entidade autárquica integralmente subordinada ao regime que a Constituição impôs às pessoas jurídicas de direito público que compõem a administração indireta. Sendo assim, no que diz respeito ao Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC) e ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), julgue o item a seguir.

O SIASS, que tem por finalidade promover atenção à saúde do servidor no que diz respeito à assistência à saúde, cobre ações médicas ou odontológicas com o objetivo de avaliar o estado de saúde do servidor para o exercício de suas atividades laborais.

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Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), que foi instituído pelo decreto 6.833/09.

Diante disso, vamos transcrever abaixo o artigo 1º do referido decreto, que versa sobre os órgãos integrantes do SIPEC.

Art. 2º O SIASS tem por objetivo coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com a política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida pelo Governo. 

Ante o exposto, a questão está errada em afirmar que o SIASS, que tem por finalidade promover atenção à saúde do servidor no que diz respeito à assistência à saúde, cobre ações médicas ou odontológicas com o objetivo de avaliar o estado de saúde do servidor para o exercício de suas atividades laborais, dado que a sua finalidade é coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores, conforme preceitua o art. 2º do decreto 6.833/09.


Gabarito do Professor: Errado.


Fonte:
Decreto 6.833/09.

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Art. 2º  O SIASS tem por objetivo coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com a política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida pelo Governo. 

O Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) tem por objetivo coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com a política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida pelo Governo.  Assim, considera-se:

I - assistência à saúde: ações que visem a prevenção, a detecção precoce e o tratamento de doenças e, ainda, a reabilitação da saúde do servidor, compreendendo as diversas áreas de atuação relacionadas à atenção à saúde do servidor público civil federal; 

II - perícia oficial: ação médica ou odontológica com o objetivo de avaliar o estado de saúde do servidor para o exercício de suas atividades laborais; e

III - promoção, prevenção e acompanhamento da saúde: ações com o objetivo de intervir no processo de adoecimento do servidor, tanto no aspecto individual quanto nas relações coletivas no ambiente de trabalho.

(FONTE: Decreto 6.833/2009)

Gabarito: Errado

ASSERTIVA: O SIASS, que tem por finalidade promover atenção à saúde do servidor no que diz respeito à assistência à saúde, cobre ações médicas ou odontológicas com o objetivo de avaliar o estado de saúde do servidor para o exercício de suas atividades laborais.

I - assistência à saúde: ações que visem a prevenção, a detecção precoce e o tratamento de doenças e, ainda, a reabilitação da saúde do servidor, compreendendo as diversas áreas de atuação relacionadas à atenção à saúde do servidor público civil federal; 

II - perícia oficial: ação médica ou odontológica com o objetivo de avaliar o estado de saúde do servidor para o exercício de suas atividades laborais; e

(FONTE: Decreto 6.833/2009)

Meu Deus! até agora não entendi Por que está errado. Esses comentários mais confundem do que esclarecemm

O Conselho Federal de Odontologia (CFO), enquanto conselho profissional que se destina ao controle e à fiscalização da profissão de odontólogo, constitui-se entidade autárquica integralmente subordinada ao regime que a Constituição impôs às pessoas jurídicas de direito público que compõem a administração indireta. Sendo assim, no que diz respeito ao Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC) e ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), julgue o item a seguir.

O SIASS, que tem por finalidade promover atenção à saúde do servidor no que diz respeito à assistência à saúde, cobre ações médicas ou odontológicas com o objetivo de avaliar o estado de saúde do servidor para o exercício de suas atividades laborais. Resposta: Errado.

O CFO é uma entidade Autárquica e seus EMPREGADOS são regidos pela CLT, portanto, o referido sistema SIASS não se aplica à Entidade em questão.

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