Em rendas extintas, o fato gerador da receita não representa...
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No caso de devolução de saldos de convênios e contratos, deve-se adotar o seguinte procedimento:
- Se a restituição ocorrer no mesmo exercício em que foram recebidas transferências do convênio ou contrato deve-se contabilizar como dedução de receita até o limite de valor das transferências recebidas no exercício.
- Se o valor da restituição ultrapassar o valor das transferências recebidas no exercício, o montante que ultrapassar esse valor deve ser registrado como despesa orçamentária.
- Se a restituição for feita em exercício em que não houve transferência do respectivo convênio/ contrato, deve ser contabilizada como despesa orçamentária.
Fonte.: http://caiomarrul.wordpress.com/2010/08/05/anac-analista-administrativo-area-1-26/
Se tivesse feito esse concurso, entraria com recurso. A afirmativa, para ser correta, deveria ser: "Em casos de devolução de saldos de convênios e de contratos, quando o valor da restituição ultrapassar o valor das transferências recebidas no exercício, deve-se registrar o montante a maior como despesa orçamentária".
Da forma que está, entende-se que todo o valor da restituição deveria ser registrado como despesa orçamentária. Porém, a parte limitada ao valor das transferências recebidas no exercício deveria ser registrada como dedução da receita orçamentária.
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