Em rendas extintas, o fato gerador da receita não representa...

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Q17708 Contabilidade Pública
No que concerne à consolidação das contas públicas e a seus
reflexos, julgue os itens subsequentes.
Em rendas extintas, o fato gerador da receita não representa mais situação que gere arrecadações para o ente. Em casos de devolução de saldos de convênios e de contratos, quando o valor da restituição ultrapassar o valor das transferências recebidas no exercício, deve-se registrar esse valor como despesa orçamentária.
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De acordo com o manual da receina nacional da STN:Portanto, com o objetivo de possibilitar uma correta consolidaçãodas contas públicas, recomenda-se que a restituição de receitas recebidas emqualquer exercício seja feita por dedução da respectiva natureza de receita. Para asrendas extintas, deve ser utilizado o mecanismo de dedução até o montante dereceita a anular. O valor que ultrapassar o saldo da receita a anular deve serregistrado como despesa. Entende-se por rendas extintas aquelas cujo fato geradorda receita não representa mais situação que gere arrecadações para o ente.
Para as rendas extintas, deve ser utilizado o mecanismo de dedução até o montante de receita a anular. O valor que ultrapassar o saldo da receita a anular deve ser registrado como despesa. Entende-se por rendas extintas aquelas cujo fato gerador da receita não representa mais situação que gere arrecadações para o ente.(MANUAL DE RECEITA NACIONAL)
Marquei errado porque se fala que foi devolução de saldos transferidos para um convênio, recebidos no exercício, então, não seria o caso de registrar esse valor como receita? A questão fala em despesa orçamentária. Desculpe, ainda não entendi essa questão mesmo com as explicações dos colegas acima.

No caso de devolução de saldos de convênios e contratos, deve-se adotar o seguinte procedimento:

- Se a restituição ocorrer no mesmo exercício em que foram recebidas transferências do convênio ou contrato deve-se contabilizar como dedução de receita até o limite de valor das transferências recebidas no exercício.

- Se o valor da restituição ultrapassar o valor das transferências recebidas no exercício, o montante que ultrapassar esse valor deve ser registrado como despesa orçamentária.

- Se a restituição for feita em exercício em que não houve transferência do respectivo convênio/ contrato, deve ser contabilizada como despesa orçamentária.


Fonte.: http://caiomarrul.wordpress.com/2010/08/05/anac-analista-administrativo-area-1-26/

Se tivesse feito esse concurso, entraria com recurso. A afirmativa, para ser correta, deveria ser: "Em casos de devolução de saldos de convênios e de contratos, quando o valor da restituição ultrapassar o valor das transferências recebidas no exercício, deve-se registrar o montante a maior como despesa orçamentária".

Da forma que está, entende-se que todo o valor da restituição deveria ser registrado como despesa orçamentária. Porém, a parte limitada ao valor das transferências recebidas no exercício deveria ser registrada como dedução da receita orçamentária.

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