A tutela provisória que pode sofrer o fenômeno da estabiliza...

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Q1748994 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A tutela provisória que pode sofrer o fenômeno da estabilização é a
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Gabarito D, na forma dos arts. 303 e 304, CPC.

CAPÍTULO II

DO PROCEDIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE

Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

Macete: pensa na música "eu vou estabilizar bem na TU.A CAR.A"

TU: tutela de urgência

A: antecipada

CAR: caráter

A: antecedente

GABARITO D

Outro macete:

São 2 anos para poder reformar, rever: Antecipada requerida em caráter Antecedente (lembrar dos 2 As)

BONS ESTUDOS!!

Para quem tem dificuldade na matéria OU está estudando para o Escrevente TJ SP 

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TUTELA PROVISÓRIA

• Esquema de Tutela Provisória:

https://uploaddeimagens.com.br/imagens/q5UYXEQ

• Exigência de caução (Faculdade):

https://uploaddeimagens.com.br/imagens/ZwL0PWQ

• Estabilização:

https://uploaddeimagens.com.br/imagens/r_f2f6I

• Fungibilidade:

https://uploaddeimagens.com.br/imagens/nHWOSQg

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ALGUMAS DICAS DE TUTELA PROVISÓRIA

• APLICAÇÃO DA ESTABILIZAÇÃO (Art. 304, caput, CPC):

- Tutela Antecipada Antecedente

NÃO APLICAÇÃO DA ESTABILIZAÇÃO (Art. 304, caput, CPC):

X Tutela Antecipada Incidental

X Tutela Cautelar (Antecedente/Incidental)

X Tutela de Evidência

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• APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE (Art. 305, §único, CPC)

Juiz percebe que a cautelar tem natureza antecipada = aplicação da fungibilidade

Juiz percebe que a antecipada tem natureza de cautelar = aplicação da fungibilidade (vice-versa – não é expresso no texto legal/doutrina)

CABE:

√ FUNGIBILIDADE SOMENTE NAS ANTECEDENTES

√ No caso de Tutela de Evidência há divergência na doutrina, mas pode (não é expresso no texto legal/doutrina).

NÃO CABE:

X Tutela Antecipada Incidental

X Tutela Cautelar Incidental 

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• EXIGÊNCIA DA CAUÇÃO REAL OU FIDEJUSSÓRIA (FACULDADE DO JUIZ) – ART. 300, §1º, CPC

 

CABIMENTO:

√ TUTELA DE URGÊNCIA (TODAS)

√ TUTELA DE EVIDÊNCIA (Não tem previsão expressa. É Doutrina) 

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Para quem tem dificuldade com os termos, sugiro pegar o Esquema de Tutela Provisória e ir lendo a lei com o gráfico ao lado para compreender a leitura da lei seca.

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Os gráficos são só para ajudar. Seria interessante você tentar fazer os seus próprios gráficos sozinho. É desse jeito que se retém a informação. Estudo ativo.

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Se alguém observar erro me informar.

Tutela provisória com a Fazenda Pública tem lei específica - Não sei se cai na OAB, mas pode cair no seu cotidiano como advogado:

Tutela Provisória contra a Fazenda Pública – isso não cai no TJ SP Escrevente - Lei 8437/92 - Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público e dá outras providências.

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