A tutela provisória que pode sofrer o fenômeno da estabiliza...
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Gabarito D, na forma dos arts. 303 e 304, CPC.
CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE
Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.
Macete: pensa na música "eu vou estabilizar bem na TU.A CAR.A"
TU: tutela de urgência
A: antecipada
CAR: caráter
A: antecedente
GABARITO D
Outro macete:
São 2 anos para poder reformar, rever: Antecipada requerida em caráter Antecedente (lembrar dos 2 As)
BONS ESTUDOS!!
Para quem tem dificuldade na matéria OU está estudando para o Escrevente TJ SP
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TUTELA PROVISÓRIA
• Esquema de Tutela Provisória:
https://uploaddeimagens.com.br/imagens/q5UYXEQ
• Exigência de caução (Faculdade):
https://uploaddeimagens.com.br/imagens/ZwL0PWQ
• Estabilização:
https://uploaddeimagens.com.br/imagens/r_f2f6I
• Fungibilidade:
https://uploaddeimagens.com.br/imagens/nHWOSQg
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ALGUMAS DICAS DE TUTELA PROVISÓRIA
• APLICAÇÃO DA ESTABILIZAÇÃO (Art. 304, caput, CPC):
- Tutela Antecipada Antecedente
NÃO APLICAÇÃO DA ESTABILIZAÇÃO (Art. 304, caput, CPC):
X Tutela Antecipada Incidental
X Tutela Cautelar (Antecedente/Incidental)
X Tutela de Evidência
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• APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE (Art. 305, §único, CPC)
Juiz percebe que a cautelar tem natureza antecipada = aplicação da fungibilidade
Juiz percebe que a antecipada tem natureza de cautelar = aplicação da fungibilidade (vice-versa – não é expresso no texto legal/doutrina)
CABE:
√ FUNGIBILIDADE SOMENTE NAS ANTECEDENTES
√ No caso de Tutela de Evidência há divergência na doutrina, mas pode (não é expresso no texto legal/doutrina).
NÃO CABE:
X Tutela Antecipada Incidental
X Tutela Cautelar Incidental
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• EXIGÊNCIA DA CAUÇÃO REAL OU FIDEJUSSÓRIA (FACULDADE DO JUIZ) – ART. 300, §1º, CPC
CABIMENTO:
√ TUTELA DE URGÊNCIA (TODAS)
√ TUTELA DE EVIDÊNCIA (Não tem previsão expressa. É Doutrina)
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Para quem tem dificuldade com os termos, sugiro pegar o Esquema de Tutela Provisória e ir lendo a lei com o gráfico ao lado para compreender a leitura da lei seca.
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Os gráficos são só para ajudar. Seria interessante você tentar fazer os seus próprios gráficos sozinho. É desse jeito que se retém a informação. Estudo ativo.
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Se alguém observar erro me informar.
Tutela provisória com a Fazenda Pública tem lei específica - Não sei se cai na OAB, mas pode cair no seu cotidiano como advogado:
Tutela Provisória contra a Fazenda Pública – isso não cai no TJ SP Escrevente - Lei 8437/92 - Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público e dá outras providências.
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