A Constituição Federal estabelece que os Tribunais de Conta...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: B - três membros.
A questão aborda a composição do Tribunal de Contas dos Estados (TCEs), conforme estabelecido na Constituição Federal do Brasil. Para resolver essa questão, é necessário ter conhecimento sobre as normas constitucionais que tratam da organização dos TCEs, especialmente o disposto no artigo 75 c/c artigo 73, que aplicam ao TCE as mesmas regras dos Tribunais de Contas da União (TCU) quanto à composição e funcionamento.
O artigo 73 da Constituição estabelece que o TCU será composto por nove ministros. Já o artigo 75 determina que as normas sobre composição, organização, fiscalização e funcionamento dos TCEs serão as mesmas do TCU, sendo adaptadas quando se tratar de número de membros. Com isso, os TCEs são geralmente compostos por sete conselheiros, conforme a regra geral.
Entretanto, há uma exceção prevista para os primeiros dez anos de criação de um novo Estado. Nesse caso, a regra muda, e o Governador eleito terá o poder de nomear um número menor de conselheiros. A Constituição determina que essa quantidade seja de três membros, o que se encaixa na alternativa B. Esse número reduzido está previsto para facilitar a instalação e o funcionamento inicial dos órgãos de controle externo nos Estados recém-criados, antes que se estabeleça a composição completa prevista para a normalidade.
Portanto, a alternativa B está correta porque reflete adequadamente a disposição transitória constitucional para a nomeação de conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais em novos Estados durante os primeiros dez anos de sua existência.
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Art. 75. - Parágrafo Único:
Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
Art. 235. Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas:
III - o Tribunal de Contas terá três membros, nomeados, pelo Governador eleito, dentre brasileiros de comprovada idoneidade e notório saber;
Relevante saber:
1* - > Perceba que os requisitos para Conselheiro são "inferiores" aos de Ministro do TCU (Art. 70).
2* - > Conforme já citado, o STF (Súmula 653/2003) se manifestou acerca da indicação dos 7 Conselheiros. Sendo 4 pelo Assembléia Legislativa e 3 pelo Chefe do poder executivo estadual. Respeito claramente a simetria constitucional.
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
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ARTIGO 235. Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas:
III - o Tribunal de Contas terá três membros, nomeados, pelo Governador eleito, dentre brasileiros de comprovada idoneidade e notório saber;
De cara eliminam-se as alternativas com valores pares (letras: A, C, E). (TCU=9, TCEs=7).
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