Acerca da confissão, assinale a alternativa correta.

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1748997 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Acerca da confissão, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Cf. Art. 393, CPC: A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação. Gabarito, C.

GABARITO - C

Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes. Incorreta A

Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens. Incorreta B

 Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis. Incorreta E

 Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação. Correta C

 Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção. Incorreta D

GABARITO: C

a) ERRADO: Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

b) ERRADO: Art. 391, Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.

c) CERTO: Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

d) ERRADO: Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

e) ERRADO: Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

Questão que cobra letra de lei. Vale a leitura dos arts. 389-395 do CPC

CPC - LETRA DA LEI PURA - Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo