“Os Municípios poderão constituir guardas municipais destina...

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Q1089542 Direito Constitucional
“Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas _______________, conforme dispuser a lei” (BRASIL, 1988, p. 52).
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a alternativa que preenche, corretamente, a lacuna do trecho acima é
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A presente questão versa acerca da guarda municipal, devendo o candidato ter conhecimento acerca de sua função.

Para responder a questão tem que ter conhecimento acerca do art. 144 da Constituição Federal.
CF, art. 144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

a)INCORRETA.

b)INCORRETA.

c)CORRETA. Fundamento no art. 144, § 8º da CF/88

d)INCORRETA.

e)INCORRETA.

Informação complementar!

Guarda Municipal NÃO É ÓRGÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA.

STF tem entendimento de que é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas, conforme exposto no RE 658.570.

Resposta: C

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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

Complementando o comentário do colega Rodrigo Silveira:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

§ 8o Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

Tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral:

É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito).

STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (Info 793).

GABARITO C

ROMUUUU_GYN

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

§ 8o Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

Vale ressaltar que as guardas municipais não é um órgão de segurança pública,pois não se encontra no rol taxativo do artigo 144 da constituição federal.

Art. 144. § 8º Os MUNICÍPIOS poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a LEI.

GABARITO -> [C]

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