“Os Municípios poderão constituir guardas municipais destina...
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a alternativa que preenche, corretamente, a lacuna do trecho acima é
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Complementando o comentário do colega Rodrigo Silveira:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 8o Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral:
É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito).
STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (Info 793).
GABARITO C
ROMUUUU_GYN
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 8o Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Vale ressaltar que as guardas municipais não é um órgão de segurança pública,pois não se encontra no rol taxativo do artigo 144 da constituição federal.
Art. 144. § 8º Os MUNICÍPIOS poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a LEI.
GABARITO -> [C]
Em observação ao comentário do colega, guardas municipais são reconhecidos como segurança pública.
GABARITO: B
Art. 144. § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Artigo 144, parágrafo oitavo da CF==="Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei"
A guarda municipal protege o BIS.
Bens
Instalações
Serviços
de acordo com art. 144, §8º CF
Carai 24 pessoas foram na D
isso me enche de esperanças
PPCE2024 #pertenceremos
Para responder a questão tem que ter conhecimento acerca do art. 144 da Constituição Federal.
CF, art. 144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
a)INCORRETA.
b)INCORRETA.
c)CORRETA. Fundamento no art. 144, § 8º da CF/88
d)INCORRETA.
e)INCORRETA.
Informação complementar!
Guarda Municipal NÃO É ÓRGÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA.
STF tem entendimento de que é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas, conforme exposto no RE 658.570.
Resposta: C