Unidade de Conservação (UC) é a denominação dada pelo Sistem...
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ICMBio galera.... letra D
Sobre o item C) Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público
Art. 22. [...]
§ 2° A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.
[...]
§ 4° Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2° deste artigo.
III - órgãos executores: o Instituto Chico Mendes e o Ibama, em caráter supletivo, os órgãos estaduais e municipais, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação.
A letra A não traz uma função da UC, mas sim, uma diretriz.
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