Quanto às demonstrações contábeis aplicadas ao setor público...
Quanto às demonstrações contábeis aplicadas ao setor público, julgue o item, com base no MCASP (9.ª edição) e na Lei n.o 4.320/1964.
O balanço patrimonial será acompanhado do Quadro do
Superávit/Déficit Financeiro, o qual tem por finalidade
evidenciar as disponibilidades por destinação de
recursos, ao início e ao fim do período, segregadas por
fonte de recursos, que podem ser utilizadas para
abertura de créditos adicionais ao orçamento.
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Gabarito comentado
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a. Quadro Principal;
b. Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes;
c. Quadro das Contas de Compensação (controle); e
d. Quadro do Superavit / Deficit Financeiro.
Vejamos o que o MCASP, 9ª., pg. 514, dispõe sobre o quadro do Superavit / Deficit Financeiro:
Este quadro apresenta o superávit / déficit financeiro, apurado conforme o § 2º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964.
Será elaborado utilizando-se o saldo da conta 8.2.1.1.1.00.00 – Disponibilidade por Destinação de Recurso (DDR), segregado por fonte / destinação de recursos. Como a classificação por fonte / destinação de recursos não é padronizada, cabe a cada ente adaptá-lo à classificação por ele adotada.
Poderão ser apresentadas algumas fontes com déficit e outras com superávit financeiro, de modo que o total seja igual ao superávit / déficit financeiro apurado pela diferença entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro conforme o quadro dos ativos e passivos financeiros e permanentes.
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Gabarito: CERTO.
MCASP
4.2.4.Quadro do Superavit / Deficit Financeiro
Este quadro apresenta o superávit / déficit financeiro, apurado conforme o § 2º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964.
Será elaborado utilizando-se o saldo da conta 8.2.1.1.1.00.00 – Disponibilidade por Destinação de Recurso (DDR), segregado por fonte / destinação de recursos. Como a classificação por fonte / destinação de recursos não é padronizada, cabe a cada ente adaptá-lo à classificação por ele adotada.
Poderão ser apresentadas algumas fontes com déficit e outras com superávit financeiro, de modo que o total seja igual ao superávit / déficit financeiro apurado pela diferença entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro conforme o quadro dos ativos e passivos financeiros e permanentes.
Diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, constante do balanço patrimonial do exercício anterior, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas. São recursos financeiros que não se encontravam comprometidos com pagamentos futuros no encerramento do exercício fiscal. O superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior pode ser utilizado como fonte de recurso para créditos adicionais.
- Lei nº 4.320/1964, art. 43, § 1º, I e § 2º.
- Ver também: , , e .
- Conceito Geral: .
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