Consoante as disposições do Código Penal e suas alterações p...
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Gabarito comentado
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GABARITO: Letra A.
A questão narra uma conduta criminosa determinando que seja feita a devida adequação típica em uma das alternativas apresentadas. Dentre as proposições, apenas se identifica nomen iuris de crimes nas letras A e E, o que já afasta a possibilidade de marcação das letras B, C e D. Nepotismo, abuso de poder e abuso de confiança não servem de identificação de tipos penais. A prevaricação está prevista no artigo 319 do Código Penal, sendo certo que sua descrição típica não equivale à que é apresentada no enunciado. A resposta correta é a letra A, uma vez que a descrição típica apresentada no enunciado equivale ao crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal.
GABARITO: Letra A.
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GABARITO: A
Nepotismo é o termo utilizado para designar o favorecimento de parentes em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos.
O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.
Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.
Abuso de confiança é uma qualificadora no crime de furto, onde a pessoa se aproveita da confiança que a vitima tem com ela para efetuar o furto, mais comum entre parentes e funcionários de empresas.
Prevaricação no âmbito da Administração Pública consiste no fato de o funcionário público "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
GABARITO: A
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Atenção aos verbos!
Apropriar ou desviar= PECULATO (apropriação e desvio).
Subtrair ou concorrer= PECULATO (furto).
Solicitar, receber ou aceitar= CORRUPÇÃO PASSIVA.
Exigir= CONCUSSÃO
AVANTE!
GABARITO: A
Peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (art. 312 do CP).
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