De acordo com a Constituição Federal na Seção II em seu Art...

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Q1072187 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal na Seção II em seu Art. 198 diz que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
Assinale a alternativa CORRETA
I. Descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II. Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III. Participação da comunidade. IV. As normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal. V. Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
Estão CORRETAS:
Alternativas

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Para responder corretamente deve-se atentar ao comando da questão, que pede as alternativas corretas sobre as DIRETRIZES do SUS, de acordo com o Art. 198 da Constituição .

Desta forma, as alternativas I, II e III estão corretas.

Já as outras alternativas são verdadeiras, mas não se referem às diretrizes do SUS, portanto incorretas.

Gabarito A

I - DESCENTRALIZAÇÃO, com direção única em cada esfera de governo;

II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III - participação da COMUNIDADE.

Complementando as alternativas anteriores. As alternativas IV e V estão previstas no mesmo artigo 198, porém, não se referem as suas diretrizes.

O item IV está previsto no art. 198, parágrafo terceiro, inciso III.

O item V está previsto no parágrafo quarto do mesmo artigo 198.

Assim, tais disposições se aplicam aos serviços públicos de saúde, mas não se referem as suas diretrizes especificamente.

VOCÊ SERÁ APROVADO E CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS EM 2020!

E EU TAMBÉM!! AMÉM!!!

GABARITO: A

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III - participação da comunidade.

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