Texto 11Segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social ...
Segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS) de 2012, a Indústria está entre os principais setores da economia nacional onde existe o maior número de problemas trabalhistas, como acidentes de trabalho. A alarmante estatística se transforma em preocupação contínua para os trabalhadores do setor industrial, que encontram, de fato, uma série de elementos nocivos à saúde, desde o acúmulo de poeira nos parques industriais à inalação de gases tóxicos e de fumaça, entre outros.
Disponível em: < http://www.flue8.com.br/insalubridade-na-industria/> Acesso em: 20 mai. 2018
Considerando as ideias do texto, assinale a opção CORRETA:
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A alternativa correta é a Letra A, que aborda um princípio fundamental da legislação sobre Segurança e Saúde no Trabalho, especificamente sobre o tema da insalubridade. Para resolver essa questão, é necessário entender que a insalubridade, conforme descrito na Norma Regulamentadora nº 15, se refere a atividades que exponham os trabalhadores a agentes nocivos acima dos limites de tolerância estabelecidos, o que pode resultar no pagamento de um adicional de insalubridade ao salário do trabalhador.
O texto da alternativa A expõe que a eliminação ou neutralização da insalubridade deve ser comprovada por meio de avaliação pericial realizada por órgão competente. Se essa avaliação pericial comprovar que não há risco à saúde do trabalhador, o pagamento do adicional de insalubridade deve cessar, pois a condição que dava direito ao benefício não existe mais. Este processo está em conformidade com o que determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e com as diretrizes da Norma Regulamentadora nº 15.
Essa compreensão é crucial porque destaca a importância da avaliação pericial na definição de ambientes de trabalho insalubres e no estabelecimento ou cessação do direito ao adicional de insalubridade. A correta identificação e classificação de riscos à saúde do trabalhador são aspectos-chave para a implementação de medidas de controle e para garantir a segurança e saúde no ambiente de trabalho.
As outras alternativas não são corretas pois:
- A Letra B descreve corretamente o que configura uma atividade insalubre, mas não responde diretamente à questão proposta.
- A Letra C está errada porque o adicional de insalubridade não é cumulativo, ou seja, não se somam percentuais de diferentes fatores de insalubridade. Prevalece o de maior grau.
- A Letra D também está errada porque, apesar de as empresas serem obrigadas a solicitar a avaliação de insalubridade, isso não é exclusivamente feito através das Delegacias Regionais do Trabalho, e o perito não indica o adicional devido, apenas constata se há ou não insalubridade no ambiente de trabalho.
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Comentários
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A questão versa sobre tópicos encontrados na CLT e na NR 15.
NR 15, 15.4.1.2: A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de avaliação pericial por órgão competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador.
15.4: A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do respectivo adicional.
CLT, Art. 189: São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
NR 15, 15.3: No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.
NR 15, 15.5: É facultado as empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho, através das DRTs, a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou determinar atividade insalubre.
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