O ato que a administração pública pode praticar, nos limites...

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Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento de Atos Administrativos.

 

Diante disso, vamos a uma breve explicação.

 

Ato administrativo é a declaração jurídica do Estado ou de quem lhe faça às vezes, no exercício de prerrogativas públicas, praticada enquanto comando complementar de lei e sempre passível de reapreciação pelo Poder Judiciário.

 

Quanto ao seu regramento, os Atos administrativos podem ser caracterizados como atos vinculados e discricionários.

 

O poder pelo qual a Administração Pública, de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo é chamado poder discricionário.

 

A atividade discricionária encontra plena justificativa na impossibilidade de o legislador catalogar na lei todos os atos que a prática administrativa exige.

 

No entanto, a discricionariedade é sempre relativa e parcial, porque, quanto à competência, à forma e à finalidade do ato, a autoridade está subordinada ao que a lei dispõe.

 

Ademais, mesmo quanto aos elementos discricionários do ato administrativo há limitações impostas pelos princípios gerais de direito e pelas regras de boa administração.

 

Como exemplo, podemos citar o fechamento de uma determinada via pública, por um certo período, para a realização de festa comunitária, exige a autorização do Poder Público, a qual se configura como um ato administrativo discricionário e precário.

 

Por outro lado, poder vinculado é aquele de que dispõe a administração para a prática de atos administrativos em que é mínima ou inexistente a sua liberdade de atuação.

 

Por fim, cabe ressaltar que embora o poder discricionário do administrador público não autorize o exame de mérito do ato pelo Poder Judiciário, a teoria dos motivos determinantes possibilita o controle judicial do ato discricionário para verificação da adequação do ato em relação aos seus motivos.

 

Ante o exposto, a alternativa correta é a letra "A", uma vez que o ato que tem certa liberdade de escolha, segundo os critérios de conveniência e oportunidade é ato discricionário.

 

Gabarito do Professor: Letra "A".

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GABARITO A

O Poder Discricionário confere mais liberdade ao agente público para a prática de determinados atos. Apesar disso, estão sempre sujeitos às limitações impostas pela lei e ao controle de legalidade por parte do Poder Judiciário.

A

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