José Querino, Guarda Municipal do município de Vila Flores, ...
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A questão narra conduta praticada por José Querino, guarda municipal, que, presenciando o arrombamento de um veículo da prefeitura, imobilizou e amarrou mãos e pés do agente, mantendo-o trancado em um depósito por mais de cinco horas, até a chegada da Polícia Militar. Observo que a questão foi classificada como sendo de Direito Penal, envolvendo crimes contra o patrimônio e crimes contra a administração pública, estando dentre estes últimos o crime de coação no curso do processo, também mencionado no assunto da questão. Ocorre que o enunciado propriamente dito não menciona a palavra “crime", não havendo menção a esta palavra também nas alternativas apresentadas, o que possibilita que a análise seja feita dentro do Direito como um todo e não especificamente considerando os limites do Direito Penal. Em que pese se trate de uma questão mal formulada e incompleta, pois não apresenta informações mais detalhadas para permitir o seu exame à luz do Direito Penal, vamos analisar as alternativas, para procurar justificar a resposta oficial. José Querino, como qualquer cidadão, poderia dar voz de prisão em flagrante e conter o indivíduo naquele contexto, até a chegada da Polícia Militar. No entanto, seria preciso verificar se estariam justificadas todas as medidas por ele tomadas, que envolveram a imobilização, a amarração de mãos e pés do agente e a sua manutenção, durante mais de cinco horas, num depósito. Há possibilidade de ter havido sim um exagero nas providências tomadas, especialmente considerando o fato de ter sido o agente mantido por mais de cinco horas num depósito. Não me parece cabível admitir coação, extorsão ou desvio de poder, dado que a contenção do agente estaria inicialmente justificada. Somente diante de informações mais profundas sobre os fatos seria possível aferir o dolo com que agiu José Querino, sendo provável se constatar um excesso de poder (crime de abuso de autoridade). É o que se pode considerar numa questão tão superficial.
GABARITO: Letra D
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LETRA "D"
A)Coação consiste na ação de coagir, ou seja, forçar alguém a fazer algo contra a sua vontade. Do ponto de vista jurídico, o crime de coação é caracterizado como o ato de agir com pressão ou violência (física ou verbal) perante outra pessoa, com o propósito de obter algo contra a vontade desta.
B)Extorsão Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
C)O desvio de poder, ou desvio de finalidade, encontra previsão expressa na Lei de Ação Popular (Lei nº 4.717/65), a autoridade age dentro dos limites da sua competência, mas o ato não atende o interesse público, ferindo os objetivos colimados pela norma legal.
D) No excesso de poder, o agente público atua sem competência, seja por sua total ausência, seja por extrapolar os limites da competência que lhe foi legalmente atribuída. O ato pode ser considerado válido até o limite em que não foi extrapolada a competência, exceto se o excesso o comprometa inteiramente.
Gab D, mas falta informações...analisando só pela informação da questao. esta correta. pois o agente exorbita su competência. se o avaliador colocasse que o suspeito ficou retido por 5 horas devido a demora da PM, ai seria exercicio regular de direito pois GM "PODE" prender em flagrante ate a autoridade competente chegar, levando em conta que o suspeito tentaria fugir e teria que er usado formas de garantir sua segurança e da sociedade.
Que preguiça henn seu examinador"pqp".
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