A respeito dos poderes administrativos e de disposições da L...
A respeito dos poderes administrativos e de disposições da Lei n.º 8.112/1990, julgue o item a seguir.
No exercício do poder de polícia, a administração pública
pode editar atos de caráter normativo com conteúdo genérico
e abstrato, tal como resolução que discipline o exercício de
determinada profissão.
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Gabarito comentado
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Poder de Polícia: tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o Poder de Polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade.
A aplicação normativa do poder de polícia, por sua vez, se dá através de atos gerais e abstratos que limitam a vida em sociedade. A aplicação concreta, do poder de polícia, por sua vez, ocorre quando houver certa sanção para o descumprimento das normativas gerais que limitam, proíbem ou restringem a atuação dos particulares.
Sabemos que a Constituição Federal define como livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. No entanto, de fato, o Estado, inclusive através do Poder de Polícia, disciplina o exercício das mais variadas profissões.
"O poder de polícia da administração, no entanto, manifesta-se tanto pela prática de atos específicos, de efeitos concretos, quanto pela edição de atos normativos abstratos, de alcance generalizado. Não se mostra estranha ao poder geral de polícia da Administração, portanto, a competência das agências reguladoras para editar atos normativos visando à organização e à fiscalização das atividades por elas reguladas." Informativo STF - Nº 889, Agências reguladoras e função normativa
Agora, apenas a fim de complementação:
“Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
Porém, por que a conceituação se encontra no Código Tributário Nacional? Porque o exercício do poder de polícia pode resultar na cobrança de taxas, uma espécie de tributo.
E quais são os atributos do poder de polícia?
Discricionariedade: é a regra, porém nem todos os atos de polícia apresentam essa característica. Assim, por exemplo, durante a produção de uma lei, haverá discricionariedade para que o Estado possa analisar quais limitações serão mais convenientes e oportunas. E, depois da produção legislativa, o administrador poderá, com respeito ao princípio da legalidade, agir em busca da melhor atuação atingir o interesse público. No entanto, no caso da licença para dirigir, caso o particular seja aprovado em todas as etapas, deverá o Poder Público conceder a licença, sendo um ato de polícia estritamente vinculado.
Coercibilidade: por conta deste atributo, o ato de polícia se impõe ao particular independentemente da vontade dele.
Autoexecutoriedade: através deste atributo, poderá a Administração Pública, independentemente de autorização judicial prévia, promover a execução de seus atos, desde que já haja uma prévia autorização legislativa ou se tratar de um caso de urgência.
Logo, assertiva correta.
GABARITO: CERTO.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Poder regulamentar
Pq não seria o Poder Regulamentar?
Tô sentindo falta do Gabarito Comentado pelos professores.
Bora lá, QC dá uma melhorada aí.
Poder de polícia?
Gabarito = certo
O poder de polícia possui dois sentidos distintos:
a) sentido amplo: o poder de polícia compreende toda e qualquer atuação estatal restritiva a liberdade e a propriedade que tem por objetivo a satisfação de necessidades coletivas. De acordo com essa concepção, o poder de polícia envolve tanto a atividade legislativa, que inova na ordem jurídica com a criação de direitos e obrigações para as pessoas, quanto a atividade administrativa, que executa os termos da lei.
b) sentido restrito: o poder de polícia significa o exercício da função administrativa, fundada na lei, que restringe e condiciona o exercício de direitos e atividades privadas.
Ademais entre os quatro ciclos de polícia, tem-se a ordem que é a norma legal que estabelece, de forma primária, as restrições e as condições para o exercício das atividades privadas, portanto no exercício do poder de polícia, a administração pública pode editar atos de caráter normativo com conteúdo genérico e abstrato, tal como resolução que discipline o exercício de determinada profissão.
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