Acesso, Permanência e Sucesso Escolar são fatores important...

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Q2202197 Pedagogia
Acesso, Permanência e Sucesso Escolar são fatores importantes para que as pessoas se sintam parte de um processo de melhoria para todos. (Constituição (planalto.gov.br)). Deve-se mencionar que a Constituição da República Federativa do Brasil (1988) institui: Art. 206 O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I-Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
II-Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
III-Garantia de padrão de qualidade; Valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas.
IV-Gestão democrática do ensino público, na forma da lei; Piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
V-Garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida; Prevalência dos Direitos humanos em todos os sentidos.
VI-Respeito à dignidade da pessoa humana; Reconhecimento dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Marque a alternativa com a série de princípios que estão em conformidade com o caput do Art. 206: 
Alternativas

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A alternativa correta é a D - I, II, III e IV, apenas.

Para resolver essa questão, é crucial entender os princípios estabelecidos pela Constituição Federal de 1988 no que se refere à educação. O artigo 206 apresenta diretrizes que devem nortear o ensino no Brasil, assegurando não apenas o acesso, mas também a qualidade e a gestão democrática da educação.

O inciso I aborda a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, bem como a liberdade de aprender e ensinar, o que é fundamental para garantir que todos os estudantes tenham as mesmas oportunidades educacionais, independentemente de suas condições socioeconômicas.

O inciso II ressalta o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, além da coexistência de instituições de ensino públicas e privadas, e a gratuidade do ensino público, sendo essenciais para a diversidade educacional e para assegurar que o ensino não tenha custos para os estudantes das escolas oficiais.

Já o inciso III destaca a garantia de um padrão de qualidade e a valorização dos profissionais da educação, enfatizando a necessidade de planos de carreira e ingresso por meio de concurso público, o que contribui para a qualificação e motivação dos educadores.

O inciso IV traz a importância da gestão democrática do ensino público e estabelece o piso salarial nacional para os profissionais da educação, medidas que visam promover a participação da comunidade escolar na administração das escolas e assegurar condições de trabalho dignas aos educadores.

Os incisos V e VI não são mencionados no caput do artigo 206 como princípios do ensino, mas sim como garantias mais amplas e valores a serem observados pelo Estado e pela sociedade em geral. Por isso, a alternativa D é a única que está em conformidade com o que se pede na questão.

Essa compreensão dos princípios constitucionais é essencial para atuar na área da educação e para a preparação em concursos públicos, pois tais diretrizes são a base para políticas educacionais e práticas pedagógicas em todo o território nacional.

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- O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;

VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

VII - garantia de padrão de qualidade;

VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.

IX - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.

Parágrafo único - A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

ERRADAS

V-Garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida; Prevalência dos Direitos humanos em todos os sentidos.

VI-Respeito à dignidade da pessoa humana; Reconhecimento dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

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