O procedimento de advertência descrito no sétimo tópico, emb...

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Q307690 Legislação de Trânsito
As ações de respeito para com os pedestres

- Motorista, ao primeiro sinal do entardecer, acenda os faróis. Procure não usar a meia-luz.
- Não use faróis auxiliares na cidade.
- Nas rodovias, use sempre os faróis ligados. Isso evita 50% dos atropelamentos. Seu carro fica mais visível aos pedestres.
- Sempre, sob chuva ou neblina, use os faróis acesos.
- Ao se aproximar de uma faixa de pedestres, reduza a velocidade e preste atenção. O pedestre tem a preferência na passagem.
- Motorista, atrás de uma bola vem sempre uma criança.
- Nas rodovias, não dê sinal de luz quando verificar um trabalho de radar da polícia. Você estará ajudando um motorista irresponsável, que trafega em alta velocidade, a não ser punido. Esse motorista, não sendo punido hoje, poderá causar uma tragédia no futuro.
- Não estacione nas faixas de pedestres.

Internet: <http://www.pedestres.cjb.net> (com adaptações).

À luz das informações contidas no texto e da legislação de trânsito, julgue o item a seguir.
O procedimento de advertência descrito no sétimo tópico, embora moralmente reprovável, não caracteriza infração de trânsito.
Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda o procedimento de advertência a outros motoristas sobre a presença de radares, analisando se essa ação constitui uma infração de trânsito.

Legislação Aplicável: O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é a principal legislação que rege as infrações de trânsito. O artigo 230, inciso XII, menciona que "Conduzir o veículo com equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados" é uma infração. Além disso, a Resolução do CONTRAN nº 268/2008 proíbe o uso de luz alta em locais que não sejam estritamente necessários, o que pode incluir o uso de sinais de luz para advertir outros motoristas.

Explicação do Tema Central: A questão avalia se o ato de dar sinal de luz para alertar outros motoristas sobre a presença de radares configura uma infração de trânsito. Esse ato pode ser considerado uma prática que vai contra a segurança no trânsito, pois incentiva a não observância dos limites de velocidade.

Exemplo Prático: Imagine que um motorista está dirigindo em uma rodovia e avisa outros veículos sobre um radar mais à frente piscando os faróis. Caso esses motoristas reduzam a velocidade apenas temporariamente, eles podem voltar a exceder o limite de velocidade, comprometendo a segurança na via.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "E - errado" é a correta. O procedimento descrito no sétimo tópico, que é o ato de dar sinal de luz para advertir sobre a presença de radares, caracteriza sim uma infração de trânsito. De acordo com o CTB, essa prática pode ser enquadrada como uma conduta que altera o sistema de sinalização do veículo de forma indevida, além de ser moralmente reprovável por contribuir para a prática de infrações de velocidade.

Análise de Pegadinhas: A questão pode levar o candidato a pensar que, por ser uma prática comum e muitas vezes vista como "solidariedade" entre motoristas, não seria uma infração. Porém, é essencial lembrar que o foco é a segurança no trânsito e o cumprimento das leis.

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Comentários

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(E)

Segundo o CTB - Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Art. 40.

II - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

E ainda segundo o artigo 251 a utilização do farol alto e baixo de forma intermitente (piscar farol) só é permitida nas seguintes situações:

Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES

Utilizar as luzes do veículo:

II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:

a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;

Infração: média 4 pontos na carteira

Penalidade: multa de R$85,13 (Oitenta e cinco reais e treze centavos)

Ou seja, se a intenção não for advertir a outro condutor sobre o propósito de ultrapassar é considerado infração de trânsito. Ainda será permitida a prática de piscar o farol caso haja existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário. Como por exemplo, queda de barreira, pista obstruída ou animal na pista.

Se o condutor pisca o farol com a finalidade de alertar operação de blitz é confeccionada a autuação de infração de trânsito pelo agente fiscalizador.

Imagine a seguinte situação: Um infrator acabou de furtar um veículo ou cometeu um crime em alguma cidade e entrou na rodovia para evadir da polícia. Em um determinado momento ele vê os carros piscando farol a sua frente, percebe que existe uma blitz e decide retornar. As possibilidades são inúmeras. Um condutor alcoolizado, um carro sem as mínimas condições de trafegar causando riscos de acidentes podendo gerar vítimas fatais.

Ademais matéria do JN sobre o tópico da questão.

http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2012/01/piscar-o-farol-alto-para-alertar-sobre-blitz-e-infracao-de-transito-alerta-prf.html


 Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:

        I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;

        II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:

        a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;

        b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;

        c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:

        Infração - média;

        Penalidade - multa.

Errado! Constitui infração sim! As excludentes são : mostrar a intenção de ultrapassagem, mostrar perigo para quem vem no sentido contrário.(Para Troca Intermitente)

Força!

Tudo o que eu fizer de não permitido pelo CTB, é infração.

E isso vale pra qualquer ação, como por exemplo, uso de seta, ultrapassagem etc.

Respondi sabendo que ia errar

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