O procedimento de advertência descrito no sétimo tópico, emb...
- Motorista, ao primeiro sinal do entardecer, acenda os faróis. Procure não usar a meia-luz.
- Não use faróis auxiliares na cidade.
- Nas rodovias, use sempre os faróis ligados. Isso evita 50% dos atropelamentos. Seu carro fica mais visível aos pedestres.
- Sempre, sob chuva ou neblina, use os faróis acesos.
- Ao se aproximar de uma faixa de pedestres, reduza a velocidade e preste atenção. O pedestre tem a preferência na passagem.
- Motorista, atrás de uma bola vem sempre uma criança.
- Nas rodovias, não dê sinal de luz quando verificar um trabalho de radar da polícia. Você estará ajudando um motorista irresponsável, que trafega em alta velocidade, a não ser punido. Esse motorista, não sendo punido hoje, poderá causar uma tragédia no futuro.
- Não estacione nas faixas de pedestres.
Internet: <http://www.pedestres.cjb.net> (com adaptações).
À luz das informações contidas no texto e da legislação de trânsito, julgue o item a seguir.
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(E)
Segundo o CTB - Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Art. 40.
II - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
E ainda segundo o artigo 251 a utilização do farol alto e baixo de forma intermitente (piscar farol) só é permitida nas seguintes situações:
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Utilizar as luzes do veículo:
II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:
a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;
Infração: média 4 pontos na carteira
Penalidade: multa de R$85,13 (Oitenta e cinco reais e treze centavos)
Ou seja, se a intenção não for advertir a outro condutor sobre o propósito de ultrapassar é considerado infração de trânsito. Ainda será permitida a prática de piscar o farol caso haja existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário. Como por exemplo, queda de barreira, pista obstruída ou animal na pista.
Se o condutor pisca o farol com a finalidade de alertar operação de blitz é confeccionada a autuação de infração de trânsito pelo agente fiscalizador.
Imagine a seguinte situação: Um infrator acabou de furtar um veículo ou cometeu um crime em alguma cidade e entrou na rodovia para evadir da polícia. Em um determinado momento ele vê os carros piscando farol a sua frente, percebe que existe uma blitz e decide retornar. As possibilidades são inúmeras. Um condutor alcoolizado, um carro sem as mínimas condições de trafegar causando riscos de acidentes podendo gerar vítimas fatais.
Ademais matéria do JN sobre o tópico da questão.
http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2012/01/piscar-o-farol-alto-para-alertar-sobre-blitz-e-infracao-de-transito-alerta-prf.html
Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:
I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;
II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:
a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;
b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;
c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Errado! Constitui infração sim! As excludentes são : mostrar a intenção de ultrapassagem, mostrar perigo para quem vem no sentido contrário.(Para Troca Intermitente)
Força!
Tudo o que eu fizer de não permitido pelo CTB, é infração.
E isso vale pra qualquer ação, como por exemplo, uso de seta, ultrapassagem etc.
Respondi sabendo que ia errar
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