A Lei nº 4.320/64 dispõe sobre a dívida flutuante. Dentre a...
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Vamos analisar a questão que trata da dívida flutuante conforme a Lei nº 4.320/64. Este tipo de dívida está relacionado a obrigações de curto prazo do governo, que precisam ser liquidáveis de forma relativamente rápida.
Alternativa Correta: D
A alternativa D está correta. Ela descreve as dívidas provenientes de operações de crédito realizadas para antecipar receitas, de modo a atender a insuficiências de caixa ou de tesouraria. Essas operações são típicas da dívida flutuante, pois são usadas para cobrir déficits temporários e devem ser liquidadas a curto prazo.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Esta alternativa se refere a compromissos para cobrir desequilíbrio orçamentário ou financiamento urgente de obras. No entanto, tais compromissos geralmente são classificados como dívida fundada e não flutuante, pois envolvem planejamento a longo prazo.
- B: Cauções ou garantias recebidas de terceiros não constituem dívidas flutuantes. Elas são mais adequadamente categorizadas como garantias ou depósitos, que não representam obrigações financeiras do governo.
- C: Serviços de dívida a pagar referem-se a obrigações decorrentes de dívidas já contraídas, que se encaixam melhor no conceito de dívida fundada, por serem de médio a longo prazo.
- E: Restos a pagar podem sim ser parte da dívida flutuante. Entretanto, a inclusão de "depósitos escriturados como parcelas de amortização" não se alinha com o conceito descrito na alternativa correta. A dívida flutuante abrange restos a pagar, mas não inclui serviços da dívida e amortizações como parte do mesmo.
Entender a classificação das dívidas e suas características é essencial para resolver questões deste tipo. Lembre-se de que a dívida flutuante está ligada a curto prazo e à gestão de caixa.
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Comentários
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Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
Dívida Flutuante - O artigo 92 da Lei nº 4.320/64 trata da dívida flutuante.- A dívida flutuante compreende:
I – os restos a pagar , excluídos os serviços da dívida;(já processados)
II – os serviços da dívida a pagar (parcelas de amortização e de juros da dívida fundada);
III – os depósitos (consignações ou cauções e garantias recebidas em função de execução de obra pública, porexemplo);
IV – os débitos de tesouraria (ARO –operações de crédito por antecipação de receita destinadas a cobrir insuficiências decaixa ou tesouraria).
(Pelos comentários abaixo) A B não estaria correta? as cauções e garantias recebidas não fazem parte?
Todo RP é dívida flutuante ------> RP, excluídos os serviços da dívida;
Os serviços da dívida a pagar;
Depósitos (cauções, consignações, retenções)
Débitos de tesouraria-- ARO
Não entendi o gabarito, se for pela literalidade a alternativa C estaria correta não?
Se alguém souber explicar melhor, por favor me envie um comentário.
Jesus abençoe! Bons estudos!
Att.
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