Sobre o controle social do Sistema Único de Saúde (SUS) e s...
I-A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências deve ser paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
II-As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde devem ter sua organização e normas de funcionamento definidas pelo poder Legislativo.
III-O Conselho de Saúde é um órgão colegiado composto unicamente por profissionais de saúde e usuários.
É correto o que se afirma em:
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Gabarito comentado
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I- Verdadeira - Conforme Lei 8.142 de 28/12/1990, art.1, item I - a Conferência de Saúde e II - o Conselho de Saúde, inciso 4°. A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências deve ser paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
II- Falsa - A alternativa propõe que as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde devem ter sua organização e normas de funcionamento definidas pelo poder Legislativo, estando incorreta, Conforme Lei 8.142 de 28/12/1990, art.1, inciso 5°, as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho.
III- Falsa - A alternativa propõe que o Conselho de Saúde é um órgão colegiado composto unicamente por profissionais de saúde e usuários, estando incorreta, o Conselho de Saúde trata-se de órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
Gabarito: Letra B
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Comentários
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letra B
As conferências de saúde e os conselhos de saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovado pelo Poder Legislativo.
O Conselho de Saúde é um órgão colegiado composto por 50% devem ser usuários do sistema de saúde, 25% devem ser trabalhadores da área da saúde e 25% devem ser representantes do governo (na esfera correspondente) e prestadores de serviço privado que estejam conveniados para atuar junto ao sistema público de saúde brasileiro.
. cade o Doutor
Drauzio?
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