Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência, na Lei de I...
Quando for indispensável para o exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial e administrativo, o tratamento de dados pessoais sensíveis pode ser realizado sem o consentimento do titular dos dados pessoais.
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Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
(...)
VI - para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem);
Existem diversas hipóteses do tratamento dos dados pessoais, uma delas é o consentimento, uma outra é o exercício regular do direito em algumas modalidades específicas.
Gabarito: Certo
Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
I - quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas;
II - sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:
d) exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral, este último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem) ;
Fonte: LGPD
Gab.: Certo
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