Com base no Decreto n. º 6.296/2007, julgue o item.Toda alte...
Com base no Decreto n. º 6.296/2007, julgue o item.
Toda alteração na unidade fabril deverá ser comunicada
ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
com antecedência mínima de dez dias, para efeito de
realização das inspeções e autorizações que lhe
correspondam.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta para essa questão é Errado.
Vamos entender por que a afirmação está incorreta com base no Decreto n.º 6.296/2007, que regulamenta diversos aspectos referentes à fiscalização agropecuária. Esse decreto estabelece normas para a inspeção e fiscalização de produtos de origem animal, visando assegurar a sanidade, segurança e qualidade dos produtos. Uma das suas disposições é quanto à comunicação e aprovação de alterações em unidades fabris.
A afirmação dada na questão sugere que toda modificação na unidade fabril deve ser comunicada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento com um mínimo de dez dias de antecedência. No entanto, o decreto exige que alterações significativas, como aquelas que possam impactar a segurança ou a conformidade dos produtos, sejam comunicadas, mas não estabelece especificamente um prazo de dez dias de antecedência. A necessidade de comunicação e o prazo podem variar dependendo da natureza da alteração e das diretrizes específicas que estejam em vigor no momento.
Portanto, a afirmação está incorreta porque propõe um prazo específico que não é estipulado de forma generalizada pelo decreto em questão. É fundamental que os candidatos compreendam não apenas as obrigações de notificação, mas também a flexibilidade ou especificidade dos prazos exigidos para a comunicação de mudanças, conforme as regulamentações atuais.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: ERRADO
.
Toda alteração na unidade fabril deverá ser comunicada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento com antecedência mínima de dez dias, para efeito de realização das inspeções e autorizações que lhe correspondam.
Art. 12. Toda alteração na unidade fabril deverá ser comunicada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento com antecedência mínima de trinta dias, para efeito de realização das inspeções e autorizações que lhes correspondam.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo