Com relação ao contrato de compra e venda, ao empresário e a...
Permite-se ao empresário casado, sem necessidade de outorga conjugal, alienar os bens imóveis que integrem o patrimônio de sua empresa, independentemente do regime de bens adotado.
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CERTO
Previsão:
CC, Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
Portanto, o empresário casado pode sim vender os bens sem autorização do seu marido/mulher.
Não esquecer esta disposição:
art. 1.647do Código Civil diz que, exceto na separação total de bens, é necessária a outorga conjugal (autorização do marido/mulher) para alienar (vender) ou gravar (deixar impedimento/dívida) de ônus real de bens imóveis.
Bons Estudos!
Permanecer firme!!!
Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os IMÓVEIS que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
JDC06: O empresário individual regularmente inscrito é o destinatário da norma do art. 978 do Código Civil, que permite alienar ou gravar de ônus real o imóvel incorporado à empresa, desde que exista, se for o caso, prévio registro de autorização conjugal no Cartório de Imóveis, devendo tais requisitos constar do instrumento de alienação ou de instituição do ônus real, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.
JDC58: O empresário individual casado é o destinatário da norma do art. 978 do CCB e não depende da outorga conjugal para alienar ou gravar de ônus real o imóvel utilizado no exercício da empresa, desde que exista prévia averbação de autorização conjugal à conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no registro público de empresas mercantis.
CESPE2021: Considere que Mário, empresário individual, casado sob o regime jurídico da comunhão parcial de bens, pretenda hipotecar bem imóvel constante do patrimônio da empresa, a fim de obter empréstimo bancário para a aquisição de maquinário, com o objetivo de expandir a prestação dos seus serviços empresariais. Nesse caso hipotético, a prévia averbação de autorização conjugal no cartório de imóveis não suprirá específica outorga conjugal para a prestação da garantia. → ERRADA
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